Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 09/02/2015

ANS concede nova portabilidade aos clientes do Santa Genoveva

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira, 05/02/2015, a Resolução Operacional nº 1.768 concedendo portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Operadora de Planos de Saúde Santa Genoveva S/S Ltda, de Goiânia (GO). Com isso, os consumidores terão mais 60 dias para optar por um novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para oferecer opções ao beneficiário, em função do grave risco à continuidade da assistência aos clientes da operadora.

Antes de conceder a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora Santa Genoveva, a ANS havia concedido dois prazos, de 60 dias cada um, para que os beneficiários da operadora exercessem a portabilidade especial de carências, visando a continuidade do atendimento. O primeiro prazo estabelecido foi entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, e o segundo de maio de 2014 até julho de 2014.

Como a empresa não comprovou junto à ANS a comunicação da concessão de portabilidade especial aos seus clientes, a Agência publicou avisos em jornal de grande circulação em Goiânia/GO nos dias 07/02/2014, 10/02/2014, 30/06/2014 e 02/07/2014, informando aos beneficiários acerca dos prazos para exercício das portabilidades especiais.

Finalizados os prazos, e considerando que a operadora não foi capaz de reverter o quadro de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras, a Agência decretou a liquidação extrajudicial da empresa, por meio da Resolução Operacional – RO nº 1.764, de 02/02/2015, publicada no Diário Oficial da União em 03/02/2015.

A ANS ressalta que é responsabilidade da operadora de planos de saúde comunicar aos seus beneficiários quando a Agência concede portabilidades especial ou extraordinária de carências. Pela Resolução Normativa 186/2009 da ANS, a operadora tem prazo de 10 dias para comunicar aos seus beneficiários os casos de portabilidades de carências. Quando o plano de saúde não cumpre o prazo legal, a ANS publica comunicado aos clientes da operadora em jornal de grande circulação local.     

De acordo com os últimos dados informados à ANS pela operadora Santa Genoveva S/S Ltda, com sede em Goiás, o plano de saúde conta 4,9 mil beneficiários, com maior concentração nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Vianópolis.

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/2752-ans-concede-nova-portabilidade-aos-clientes-do-santa-genoveva


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