Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 14/10/2016

ANS registra redução de 1 milhão de contratos de planos de saúde

Quase sempre, quem perde o emprego perde o plano também. Planos individuais são mais caros que os empresariais.

O trabalhador desempregado também fica sem o plano de saúde da empresa. Um levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar mostrou uma redução de mais de um milhão de contratos.

Primeiro, a péssima notícia da demissão. Depois, a administradora de empresas Sabrina Aguirre ainda descobriu que não poderia continuar com o plano de saúde da empresa. O marido e a filha de 1 ano eram dependentes dela.

“Qualquer procedimento a gente vai ter que arcar com o particular. Para hoje não tem plano nenhum”, disse Sabrina.

O trabalhador demitido, sem justa causa, perde o direito de permanecer no plano de saúde empresarial em duas situações: no benefício coparticipativo, quando paga um percentual do valor de cada procedimento; e no plano em que a empresa arca com o valor total do benefício. O funcionário ainda perde o direito ao plano quando pede demissão.

Só há um caso em que o trabalhador demitido, sem justa causa, pode permanecer no plano de saúde empresarial: quando paga uma parte da mensalidade e o valor é descontado no contracheque. A cobertura para consultas, procedimentos e internações não muda, mas a conta, que antes era dividida com a empresa, passa a ser paga integralmente pelo beneficiário.

Isso vale para os planos contratados a partir de 1999. O prazo para ter acesso aos serviços depois do desligamento varia de acordo com o tempo de trabalho e é limitado ao mínimo de seis meses e ao máximo de dois anos.

Quem perdeu o plano de saúde pode contratar, por exemplo, um plano individual, que costuma ser mais caro que o empresarial. Outra opção, é o plano coletivo, oferecido por associações de classe e sindicatos. Nesse caso, o Procon alerta para ficar de olho nos reajustes.

“Primeiro que ele verifique quantos são os segurados, porque quanto maior o número de segurados, melhor. Procurar saber, historicamente, quais os reajustes que esse plano sofreu. É o contrato que determina o reajuste, e não a Agência Nacional de Saúde Suplementar”, explicou Marcelo Barbosa, do Procon - Assembleia Legislativa de Minas.

Engenheira desempregada, Andrea Oliveira teve direito ao plano de saúde da empresa. Mas o prazo está acabando e agora ela aderiu a um plano de um conselho de classe.

“Se ele não me atender eu tenho como, pelas cláusulas, cancelar o plano, mas é o que me atendeu hoje por estar desempregada”, disse Andrea.

Fonte: Portal G1


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