Publicado por Redação em Notícias Gerais - 13/10/2014

BC lembra que cliente bancário não precisa contratar pacote de serviços

O Banco Central e o Ministério da Justiça divulgaram nesta sexta-feira (10) boletim que explica o que são os pacotes de serviços oferecidos pelas instituições bancárias e os cuidados que devem ser tomados ao contratá-los.
 
A autoridade monetária e o Ministério da Justiça destacam também que a adesão a um pacote de serviços oferecidos pelos bancos "não é obrigatória" e acrescentam que o cliente tem a opção de utilizar serviços individualizados.

Para saber qual a melhor alternativa, informam o BC e o Ministério da Justiça, é preciso comparar o que se pagaria em tarifas avulsas com o valor do pacote.

"É facultado ao cliente a utilização e pagamento de serviços individualizados, além dos serviços gratuitos previstos na regulamentação, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço. Essa informação deve constar de forma destacada no contrato de abertura de conta de depósitos", diz o boletim.


Serviços que não podem ser cobrados

O governo ressalta que há serviços que não podem ser cobrados dos clientes dos bancos, como cartão de débito, quatro saques, dois extratos mensais e duas transferências entre contas na própria instituição por mês, além de consultas pela internet ilimitadas. Esclarece também que o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ultrapassar a soma das tarifas individuais que o compõem.

Além disso, informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências bancárias, postos de atendimento, rede de correspondentes e sítios eletrônicos na internet das instituições, acrescentaram a autoridade monetária e o Ministério da Justiça.


Pacotes de serviços obrigatórios

Atualmente, de acordo com o governo, existem quatro pacotes de serviços padronizadosque são obrigatoriamente oferecidos pelos bancos, contendo serviços associados à movimentação de contas de depósitos - caso os clientes queiram optar por eles. Os bancos podem, entretanto, oferecer outros pacotes de serviços.

A composição de pacotes de serviços somente pode ser alterada após decorridos 180 dias da última formatação estabelecida, informou o BC e o Ministério da Justiça. "Observa-se que é vedada a inclusão de serviços vinculados a cartão de crédito e de serviços cuja cobrança de tarifas não é admitida pela regulamentação vigente", acrescentaram.

Fonte: ASERC


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