Publicado por Redação em Notícias Gerais - 04/07/2011
Câmara quer aprimorar regulamentação existente sobre compras coletivas
SÃO PAULO - A Câmara Federal vai realizar uma audiência pública com objetivo de aprimorar a regulamentação já existente a respeito de sites de compras coletivas de produtos e serviços.
A proposta é do deputado João Arruda (PMDB-PR), que visa regulamentar situações como a perda de cupons devido a curtos prazos de validade, filas nos estabelecimentos, problemas no agendamento da oferta e mau atendimento pelo número elevado de clientes atendidos por dia.
A Proteste - Associação de Consumidores se mostrou favorável à iniciativa e pretende acompanhar a tramitação do projeto, pois entende que o debate sobre o tema é importante para o aperfeiçoamento desse mercado.
Novas regras
A proposta de Arruda é aprimorar o Projeto de Lei 1.232 de 2010, que prevê o prazo máximo de 72 horas para que a empresa responsável pela venda coletiva devolva o dinheiro do consumidor, caso o número mínimo de clientes não seja atingido e a oferta perca a validade.
Passa a ser obrigatória, também, com a proposta, a divulgação de informações como: a quantidade mínima de compradores para validar a compra, número máximo de cupons por cliente, endereço e telefone da empresa responsável pela promoção e o prazo de validade do cupom.
Em relação às ofertas, passará a ser obrigatório que cada uma delas tenha um prazo mínimo de seis meses para que o consumidor possa usufruí-la. Será necessário também que seja informado no anúncio o número de clientes que serão atendidos por dia na empresa que ofereceu a promoção.
Ofertas sedutoras
No sentido de ajudar o consumidor a não ser enganado pelas ofertas anunciadas nos sites de vendas coletivas, a Proteste sugere ao interessado ficar atento às informações como condições da oferta e condições da contratação e utilização do produto ou serviço.
Embora o recurso das vendas em grupo seja de certa forma prático, é preciso cuidado para não adquirir novas dívidas desnecessárias ou mesmo comprar além do que precisa. Ainda, é importante avaliar com cuidado o quão impactante será para o consumidor caso tenha que pedir o dinheiro de volta, nos casos em que o número mínimo de compradores não seja atingido.
Por fim, a Proteste ainda informa que apesar da maioria dos sites afirmar que não se responsabiliza pelos serviços ou produtos comercializados por seus parceiros, essa cláusula é considerada abusiva, pois todos os envolvidos nas vendas são responsáveis pelos eventuais danos causados aos consumidores.
Fonte: web.infomoney.com.br | 04.07.11
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