Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/08/2011

Cobrança de taxa de administração da CEF é ilegal, diz subprocurador

SÃO PAULO – Após recurso especial ajuizado pela Caixa Econômica Federal, o subprocurador-geral da República, Antônio Fonseca, afirma que é ilegal a cobrança de taxas de administração e de risco de crédito em contratos de financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
 
De acordo com Fonseca, essas taxas remuneram, respectivamente, os agentes financeiros e operadores, além de estarem relacionadas às despesas próprias das instituições financeiras. Segundo ele, essas instituições já são devidamente remuneradas por essas despesas, por meio da gestão dos recursos do FGTS.
 
Para o subprocurador, a taxa de juros firmada nos contratos imobiliários e os recursos utilizados do FGTS são suficientes para cobrir os custos administrativos. Assim, ao desembolsar pela taxa de administração nesses financiamentos, o consumidor paga em duplicidade pela mesma despesa. “É evidente a abusividade dessas cláusulas contratuais, totalmente desvantajosas para o consumidor mutuário”, afirma.
 
O parecer destaca que a Lei 8.692/1993, que define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), delimita como encargo mensal o total pago, mensalmente, pelo beneficiário de financiamento habitacional e compreende a parcela de amortização e juros, destinada ao resgate do financiamento concedido, acrescida de seguros estipulados em contrato. “A lei claramente não inclui no encargo mensal suportado pelo mutuário final as taxas de administração e risco de crédito”, conclui.
 
Ação
O processo é originário do estado de Pernambuco e discute a legalidade ou não da cobrança das taxas de administração e de risco de crédito previstas em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
 
Caixa Econômica
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirma que a cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito está amparada pela Lei 8.063, que rege o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dá poderes ao CCFGTS (Conselho Curador do FGTS) para regulamentar as operações de financiamentos habitacionais com recursos daquele fundo.
 
De acordo com a instituição, ainda que legitimada pelo CCFGTS, a taxa de risco de crédito não é cobrada diretamente dos mutuários. O risco de crédito, entretanto, é um fator que compõe a taxa de juros dos financiamentos. A taxa é cobrada dos agentes financeiros que operam com recursos do FGTS.
 
Para a Caixa, a taxa de administração fica desvinculada da taxa de juros, com o objetivo principal de permitir um tratamento diferenciado para as famílias de mais baixa renda, além de conferir mais transparência na composição dos custos ao mutuário. Assim, famílias com renda de até R$ 3.100 não pagam a taxa de administração, que é assumida pelo próprio FGTS. A cobrança da taxa é feita apenas nos casos de contratos com renda familiar entre R$ 3.100,01 a R$ 5.400.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 02.08.11

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