Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/05/2011

Fundo de previdência privada pode descontar contribuição de inativos, diz STJ

SÃO PAULO – Os fundos de previdência complementar  podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter o equilíbrio atuarial. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou recurso movido por beneficiários da Previ – fundo de previdência do Banco do Brasil.

Os aposentados pelo fundo reclamam que o desconto de 8% dos benefícios, feito a título de contribuição, caracterizava confisco e redução do que foi contratado. O argumento dos beneficiários tem como base a Lei 7.485, de 1986, que isenta de contribuições o aposentado e pensionista da Previdência Social.

Outro argumento utilizado pelos beneficiários tem como base a Lei 6.435, de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada e que foi revogada pela Lei Complementar 109, de 2001.

Argumentos
Diante dos argumentos, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que as regras aplicáveis ao sistema de previdência social, como a Lei 7.485, podem, eventualmente, servir de instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar.

Contudo, o ministro apontou que existem diferenças entre os dois regimes, que possuem regras específicas, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

Salomão apontou ainda que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.

“O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos beneficiários, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”, disse o ministro, segundo o STJ.

O ministro ainda ressaltou que a isenção do pagamento de contribuição regular teria como consequência o desequilíbrio atuarial dos fundos. A isenção poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

Fonte: web.infomoney.com.br | 30.05.11


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Pauta inclui previdência e pedido de informação

A instituição do novo sistema previdenciário do Estado volta, hoje, ao centro das discussões na Assembleia Legislativa

Previdência Corporate, por Redação

Sexta-feira é o último dia para a entrega do IR de Pessoa Jurídica

O prazo para a entrega do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) termina nesta sexta-feira (28) às 23h59.

Previdência Corporate, por Redação

Lei de Acesso: INSS e Susep lideram pedidos de informação

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são os órgãos que lideram os pedidos de acesso, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.

Previdência Corporate, por Redação

PrevidÊncia complementar: crpc inicia novo mandato

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) iniciou novo mandato nesta quarta-feira (23) durante a 41° reunião do colegiado.

Previdência Corporate, por Redação

Funpresp é aprovado pelo Senado em votação simbólica

O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e fundos de pensão.

Previdência Corporate, por Redação

PGBL ou VGBL: perfil do contribuinte pode determinar escolha da previdência privada

Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre),

Deixe seu Comentário:

=