Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 04/10/2016

Justiça manda plano de saúde bancar todos os tratamentos em hospital parceiro

 Justiça manda plano de saúde custear tratamentos de empresas terceirizadas por hospitais credenciados. Reprodução/Internet

Convênio queria deixar de pagar quimioterapia de empresa terceirizada pela unidade de saúde

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os planos de saúde paguem os tratamentos dos usuários em hospitais credenciados independentemente da empresa que preste o serviço dentro dessas unidades.

Muitos hospitais mantêm parcerias com empresas terceiras, que prestam serviços dentro dessas unidades de saúde. Portanto, o credenciamento de um hospital por operadora de plano de saúde, sem restrições, abrange, para fins de cobertura, todas as especialidades médicas.

A Justiça chegou a essa conclusão ao rejeitar um recurso de um plano de saúde contra decisão que determinou o custeio de um tratamento de quimioterapia em um instituto de oncologia não credenciado pelo plano, mas que funciona nas dependências de hospital credenciado por meio de parceria.

A operadora alegou que não poderia ser obrigada a cobrir o tratamento em clínica não credenciada, sobretudo porque o plano de saúde disponibiliza outros prestadores de serviço equivalentes.

Além disso, afirmou que a imposição de arcar com o custeio romperia o cálculo atuarial das mensalidades, levando ao desequilíbrio financeiro do contrato.

Descrição dos serviços

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que é legítima a limitação do usuário à rede contratada, credenciada ou referenciada, conforme os termos do acordo firmado, mas destacou que, no caso apreciado, não houve a descrição dos serviços que o hospital estava apto a executar.

Segundo o ministro, quando a prestação do serviço (hospitalar, ambulatorial, médico-hospitalar, obstétrico e urgência 24 horas) não for integral, essa restrição deve ser indicada, bem como quais especialidades oferecidas pela entidade não estão cobertas.

A pena, segundo decisão da Justiça, é que todas as especialidades serem consideradas incluídas no credenciamento, “sobretudo em se tratando de hospitais, já que são estabelecimentos de saúde vocacionados a prestar assistência sanitária em regime de internação e de não internação, nas mais diversas especialidades médicas”.

Para o relator, como o hospital está devidamente credenciado pela operadora e disponibiliza ao consumidor, entre outros serviços, o de oncologia, não sendo especialidade excluída do contrato de credenciamento, não haveria razão para a negativa de cobertura, ainda que a atividade seja executada por meio de instituição parceira.

Fonte: Portal R7


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Brasil enfrentará primeiro verão com dengue e chikungunya

Mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue e a febre chikungunya

Saúde Empresarial, por Redação

Hospital digital no Brasil é tarefa difícil, mas possível

O Hospital Digital ainda não existe no Brasil, mas ele é possível

Saúde Empresarial, por Redação

Lei que prevê tratamento para câncer em 60 dias entra em vigor nesta quinta

Nesta quinta-feira entra em vigor a Lei 12.732/12 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença.

Saúde Empresarial, por Redação

Remédio contra asma será distribuído de graça

A partir de 4 de junho, o governo brasileiro passará a distribuir gratuitamente medicamentos para asma nas farmácias populares. A distribuição faz parte do Programa Brasil Carinhoso, lançado nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff

Saúde Empresarial, por Redação

TI dos hospitais é vulnerável ao fenômeno da consumerização

Enquanto a legislação de crimes digitais não é clara no País, a gestão de TI no cenário hospitalar reflete o mesmo despreparo do governo com a invasão de hackers em seus sites

Deixe seu Comentário:

=