Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 02/02/2011

STJ julga obrigatoriedade de farmacêuticos em distribuidoras de remédios

A obrigação de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da Medida Provisória n. 2.190-34/01 e suas respectivas reedições. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 
 
No caso, o TRF3 entendeu pela impossibilidade de exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral. Afirmou, ainda, que a Lei n. 5.991/1973 determinou a obrigatoriedade de profissional técnico responsável somente nas farmácias e drogarias. “Tal exigência imposta a outros setores extrapola os limites previstos no texto legal”. 
 
No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de profissional farmacêutico, inscrito em conselho regional de farmácia, nas drogarias e farmácias – e, com a introdução da MP n. 2190-34/01, também nas distribuidoras de medicamentos, como no caso em questão.
 
Fonte: www.stj.gov.br | 02.02.11

Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Descoberta enzima que combate doença de Alzheimer

Uma enzima que pode ser utilizada como uma ferramenta poderosa no combate à doença de Alzheimer foi descoberta por pesquisadores da Clínica Mayo (EUA).

Saúde Empresarial, por Redação

Presidenta sanciona lei que define gastos da saúde

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro.

Deixe seu Comentário:

=