Publicado por Redação em Vida em Grupo - 24/10/2014
Limite para adesão ao Seguro de Vida é ampliado para 61 anos
O Seguro de Vida em Grupo é um Benefício Assistencial administrado pela Fachesf com o objetivo de amparar financeiramente o titular ou seus beneficiários em casos de morte natural ou acidental, invalidez total ou parcial por acidente, dentre outras situações adversas.
Tradicionalmente, a adesão estava limitada aos Participantes de até 55 anos. Entretanto, para possibilitar que um grupo maior de pessoas tenha acesso ao seguro, a Diretoria de Benefícios da Fachesf conseguiu ampliar esse limite para 61 anos de idade.
Caso tenha interesse em aderir ao seguro de vida, basta se dirigir à sede da Fundação (Recife) ou Agência mais próxima, portando RG e CPF (próprios e dos beneficiários), e preencher a apólice.
Para mais informações, o Participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo Hicon/Chesf 629-7533
Fonte: http://www.fachesf.com.br/
Posts relacionados
Vida em Grupo, por Redação
A audiência pública da Susep, referente a resolução do CNSP que disciplina a atuação do agente de seguros, foi um dos assuntos
Vida em Grupo, por Redação
Pelo segundo ano consecutivo, a Escola Nacional de Seguros levou profissionais brasileiros a Londres, com o objetivo de mostrar o funcionamento do mercado local de Resseguro, considerado o maior e mais desenvolvido do mundo e também onde a atividade surgiu, há vários séculos.
Vida em Grupo, por Redação
Cerca de 400 executivos de mercado e especialistas na matéria são esperados no VI Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada, de 21 a 22 de agosto, em São Paulo. Na pauta, debates sobre as tendências deste mercado, em francp desenvolvimento no Brasil e no mundo.
Vida em Grupo, por Redação
Por mais cuidado que se tome na elaboração de uma lei, sempre ocorrerão questões dúbias e polêmicas. É o caso do texto do § único, do artigo 771, do Código civil Brasileiro, o qual estabelece: "Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro".
Deixe seu Comentário: