Publicado por Redação em Notícias Gerais - 25/07/2011
Para Proteste, portabilidade de planos de saúde não deveria ter prazo limite
SÃO PAULO - A partir de quarta-feira (27), passa a valer a portabilidade para planos de saúde coletivos por adesão - quando o usuário adere voluntariamente, por exemplo, a um plano de sindicato ou entidade de classe. No entanto, para a Proteste - Associação de Consumidores, poderia haver mais mudanças.
De acordo com as novas regras, o prazo para exercer a portabilidade foi ampliado de dois para quatro anos, a contar do mês de renovação. Para a associação, a mudança é importante, mas o ideal seria não haver limite e o consumidor poder exercer a portabilidade a qualquer momento.
A Proteste também ressalta que 8,5 milhões de contratos, firmados antes de 1999, estão excluídos da nova regra, assim como 24 milhões de planos coletivos empresariais (quando o trabalhador recebe o convênio médico como benefício da empresa).
Para todos
De acordo com a associação, a mudança sem cumprir carência deveria valer para todos os contratos e para quem quisesse migrar para planos de categorias diferentes. Caso isso acontecesse, haveria um impacto maior, já que o que motivou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a fazer a revisão da portabilidade foi a baixa adesão dos consumidores brasileiros ao modelo anterior, que vigorava apenas para clientes de planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999.
Novas regras
De acordo com a Resolução Normativa 525, publicada no dia 29 de abril no Diário Oficial da União, a abrangência geográfica do plano - área em que a operadora garante a cobertura pelo beneficiário - deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Assim, o beneficiário não precisa se preocupar se o plano é municipal, estadual ou nacional, para poder exercer a portabilidade.
Além disso, foi reduzida a permanência mínima no plano, de dois para um ano, a partir da segunda portabilidade. Também foram ampliadas as informações sobre o plano - a operadora deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabillidade de carências.
Outra nova regra é a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a tranferência de carteira após a ANS ter decretado alienação compulsória e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
Fonte: web.infomoney.com.br | 25.07.11
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