Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/08/2015

Previdência privada mais liberal

Martins, da Abrapp: Há um crescimento exponencial, mas o sistema associativo tem muito para se desenvolver

O que médicos, advogados, dentistas e até pastores evangélicos têm em comum? Do ponto de vista vocacional, pouco. Mas em termos de vínculo profissional, muita coisa. Em especial, o fato de essas ocupações serem formadas, em grande parte, senão a totalidade, por trabalhadores autônomos ou liberais, no jargão do mercado. Também, há 11 anos, essas categorias encontram na previdência complementar outro ponto de contato: as classes citadas são algumas das - ainda - poucas a contar com o apoio dos chamados fundos instituídos, ou seja, criados por entidades associativas, sindicatos e cooperativas para oferecer planos de aposentadoria aos profissionais filiados às organizações.

Desde 2004, quando os primeiros fundos instituídos foram lançados na esteira da regulamentação da lei complementar nº 109 de 2001, que criou o segmento, a previdência associativa acumulou R$ 3,5 bilhões em ativos sob gestão, conforme dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Nos últimos cinco anos, ou seja, de dezembro de 2010 até abril de 2015, a cifra representa um salto de três vezes e meio em termos de recursos administrados. Os fundos instituídos nasceram da necessidade de se ampliar a proteção social para essas classes que estavam descobertas, afirma Luís Ricardo Martins, diretor da Abrapp e presidente da OABPrev-SP, entidade responsável pelos planos associativos da regional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Apesar do crescimento acelerado, os R$ 3,5 bilhões dos planos associativos representam apenas 0,5% do total de ativos da previdência complementar fechada, que alcança R$ 699,5 bilhões, conforme dados da Abrapp. Há um crescimento exponencial da modalidade, mas a previdência associativa tem muito ainda para se desenvolver, diz Martins.

O consultor sênior de previdência privada da Mercer, Éder Carvalhaes, ressalta o pouco tempo de existência do segmento. Previdência é sempre um setor em que os volumes se acumulam ao longo do tempo e leva-se muito tempo para isso. A previdência aberta, por exemplo, precisou de mais de 20 anos para sair de R$ 60 bilhões aos R$ 600 bilhões, diz.

A própria OABPrev-SP, por exemplo, conta entre seus colaboradores com pouco mais de 10% do total de advogados do Estado de São Paulo, estimado pela entidade em 350 mil profissionais. Nossa média é de 400 adesões ao mês, o que mostra o potencial do sistema em fomentar a previdência, afirma o presidente do fundo.

O percentual de participação é um pouco maior no Rio de Janeiro, que, segundo a OABPrev-RJ, conta com 50 mil advogados. O fundo instituído da regional fluminense reúne 7,5 mil participantes, ou seja, 15% dos profissionais do Estado. É um número ainda bastante pequeno para as possibilidades do fundo, considera o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-RJ, Renan Aguiar.

No ano passado, a entidade fluminense encomendou à consultoria Gestner uma pesquisa para determinar o grau de planejamento dos advogados do Rio de Janeiro em relação à aposentadoria. Os dados mostram um quadro crítico: pelo menos um em cada quatro profissionais de direito no Estado não só não investe em um plano privado, como sequer contribui com o INSS. De acordo com o estudo, 70% dos entrevistados não têm previdência complementar. Para conscientizar os profissionais, nós desenvolvemos um projeto em conjunto com o INSS, chamado 'Futuro Seguro', por meio do qual buscamos oferecer ao advogado informações sobre educação financeira e previdenciária, diz Aguiar, da OABPrev-RJ.

A baixa adesão e pequena disseminação são os principais desafios do sistema associativo. Uma primeira barreira diz respeito à própria oferta dos planos. É preciso uma associação de classe, sindicato ou cooperativa se dispor a criar e administrar um fundo instituído. Em 11 anos, apenas 20 entidades lançaram planos para profissionais ligados às organizações, segundo estatísticas da Secretaria de Previdência Complementar (Previc), órgão que regulamenta e fiscaliza o setor subordinado ao Ministério da Previdência.

Outra dificuldade é a limitação de alcance. Enquanto a previdência aberta, que abrange os conhecidos PGBLs e VGBLs e também tem como foco a pessoa física, conta com a capilaridade das redes de agências dos bancos e a força comercial das instituições financeiras, os planos de fundos instituídos são oferecidos pelas próprias entidades ou contam com a distribuição de empresas de seguro. Você tem um esforço de venda muito maior no sistema associativo, reconhece o diretor da Abrapp e presidente da OABPrev-SP.

A concorrência com os planos abertos também exige esforço de convencimento extra por parte dos fundos instituídos. Para o líder de previdência da Towers Watson no Brasil, Evandro Oliveira, as características tributárias dos planos associativos, muito mais próximas dos PGBLs que dos VGBLs, podem ser um fator de restrição para potenciais participantes. Assim como o PGBL, o fundo instituído permite o abatimento, pelo associado, das contribuições feitas no limite de 12% da renda bruta tributável no ano. Aquelas pessoas que têm um patamar de renda que não favorece a declaração de imposto de renda no formulário completo acabam vendo no VGBL uma atratividade maior do que o plano do fundo instituído, explica.

De acordo com Martins, da Abrapp, a previdência aberta tem no VGBL um produto sem semelhante no sistema associativo. O VGBL permite o resgate parcial dos recursos aplicados, mas no fundo fechado isso não pode ser feito. Assim, com essa concorrência a gente acaba perdendo público, avalia.

O dirigente, no entanto, vê uma solução próxima para a questão. Permitir o resgate parcial nos planos instituídos está na pauta do Conselho Nacional de Previdência Complementar, o órgão regulador do sistema, e nossa expectativa é que essa proposta seja votada ainda em setembro, afirma Martins.

De acordo com o diretor da Abrapp, a medida é importante como forma de garantir a isonomia entre os sistemas aberto e associativo. Tal como ocorre nos planos abertos, o esforço de poupança no fundo instituído é só do participante e, por exemplo, se o profissional acumulou R$ 50 mil e ele precisa de R$ 5 mil hoje temos de dizer: 'não pode, só pode resgatar tudo'.

A atual falta de isonomia, explica Carvalhaes, da Mercer, ocorre porque o setor de previdência fechado, do qual fazem parte os fundos instituídos, foi pensado para entidades corporativas e o sistema aberto, para a pessoa física. Os planos associativos, porém, reúnem características dos dois modelos, com foco nos profissionais autônomos, mas estrutura financeira própria de fundos de pensão, sem fins lucrativos.

De acordo com o consultor da Mercer, a rentabilidade do fundo instituído tende a ser maior no longo prazo. Além de terem fins lucrativos, os PGBLs e VGBLs têm uma estrutura um pouco mais cara que as de entidades instituidoras. Conforme a Abrapp, as taxas administrativas dos planos associativos chegam a custar metade dos abertos.

Uma característica do sistema de fundos instituídos prevista na legislação de 2001 também contribui para a performance financeira do segmento. A regulação obriga os instituidores a terceirizar a gestão de ativos e blinda o gestor de interferências na alocação dos recursos. O marco regulatório é muito bom, a gestão do risco e dos ativos são terceirizadas para profissionais habilitados, e o fundo não carrega essas responsabilidades. O regulador foi muito feliz, avalia Claudio Pires, diretor da Mongeral Aegon Investimentos, que atua tanto na gestão de carteiras do segmento, quanto na distribuição de planos, por meio do braço de seguros do grupo.

Carvalhaes, da Mercer, reforça ainda que a regulação dos PGBLs e VGBLs permite aos aplicadores acesso aos recursos a cada 60 dias. Por isso, as carteiras abertas costumam focar em ativos de curto prazo para manter a liquidez. Os portfólios de entidades abertas estão no curtíssimo prazo e, com isso, a rentabilidade, por definição, é menor, afirma. Conforme o especialista, nos planos fechados, como o contribuinte não tem incentivo para tirar o dinheiro no curto prazo, os fundos podem assumir estratégias com maior potencial de ganhos em prazos mais dilatados.

A regulamentação dos planos instituídos também elimina o risco atuarial presente nos fundos de pensão. Isso ocorre porque os planos de benefício definido oferecidos por entidades de previdência fechada tradicionais têm caráter mutualista, ou seja, todos os participantes são solidários na manutenção e na concessão dos benefícios. Isso significa que, caso exista algum rombo dentro do cálculo atuarial, os contribuintes e o patrocinador podem ter de injetar recursos para cobri-lo. Esse risco determinou a falência de alguns fundos, como o Aerus.

No caso do sistema associativo, a legislação restringe a oferta a planos de contribuição definida, de caráter individual. Nessa modalidade, o benefício resulta do saldo obtido com as contribuições e rendimentos do fundo.

Um fator de convergência entre a previdência aberta e a fechada associativa é a possibilidade de usar os planos como ferramentas de sucessão. Segundo Carvalhaes, assim como os PGBLS e VGBLs, em caso de herança, os recursos aplicados em fundos instituídos ficam fora do inventário e são isentos da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É como se fosse um seguro de vida que é isento de ITCMD e não compõe espólio. Nos planos complementares, o benefício vai direto para os beneficiários.s

Fonte: Portal Segs


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