Publicado por Redação em Vida em Grupo - 11/09/2014

Proposta altera regras para contribuição de patrões em seguro de vida

A Câmara analisa proposta (PL 7052/14) que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos de seguros em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição.

Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.

A proposta do deputado Armando Vergílio (SSD-GO) estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar.

O objetivo, segundo o autor, é permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e dirigentes a acumular recursos”, explicou o autor.

De acordo com Vergílio, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da CSLL, na medida em que o valor total dos prêmios por ele pagos será deduzido em valor de, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.


Redução de gastos

Vergílio argumenta ainda que é preciso criar instrumentos para amenizar os gastos das pessoas com a saúde, sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais de 80% desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, disse o deputado.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual-modelo completo se utilizarem os recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.


Tramitação

O projeto terá analise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7052/2014


Fonte: Agência Câmara Noticias - Por Murilo Souza


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguro: diferença entre de vida e de acidentes

A principal distinção entre as duas modalidades está ligada à abrangência da cobertura básica

Vida em Grupo, por Redação

Susep anuncia atualização de norma contábil para mercado .

Medida dá continuidade ao processo de convergência do mercado brasileiro aos padrões internacionais

Vida em Grupo, por Redação

Corretor pode ficar livre de custos administrativos impostos pelas seguradoras

“Ao corretor de seguro não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas não efetivadas”, defende o deputado Giovani Cherini (PDT-RS) no Projeto de Lei 4.976/13, que prevê alterações sobre o recebimento da comissão pelo corretor de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

A participação do setor de seguros no PIB está próximo a 5,7%.

A participação do setor de seguros no PIB está próximo a 5,7% e, conforme o superintendente da área de regulação da CNseg, Alexandre Leal, o setor ganha um ponto percentual por ano desde 2007.

Vida em Grupo, por Redação

Renovação não é obrigatória para seguro de vida em grupo temporário, diz STJ

Uma decisão importante, proferida por maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma não ser obrigatória a renovação de contrato de seguro de vida em grupo e com prazo predeterminado para encerramento.

Deixe seu Comentário:

=