Publicado por Redação em Vida em Grupo - 21/07/2014

2ª Câmara Especial do TJRO decide: exigência de seguro de vida de mototaxistas

"O transporte de passageiros, independentemente do meio de condução, trata-se de serviço público, cuja prestação e organização é da competência do Município com exclusividade, no âmbito de seu território. A existência de Lei Federal que disciplina o serviço de mototáxi não desconfigura a competência legislativa estabelecida aos municípios quanto à concessão/permissão de serviços públicos de interesse local”.

O entendimento é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade de votos de seus membros, nos termos do voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acolheu os argumentos contidos na Apelação Cível n. 0004170-72.2013.822.0001 em Mandado de Segurança, e revogou a liminar concedida a um motoxista pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, isentando-o da obrigatoriedade do pagamento do seguro de vida de terceiro para renovar a autorização para operacionalizar no serviço de mototáxi em Porto Velho.

A decisão da 2ª Câmara Especial é resultado do recurso de apelação cível do município de Porto Velho contra a decisão do juízo de primeiro grau (foro judicial), que fundamentou sua decisão afirmando que a exigência do seguro de vida pelo município invade a competência da União.

Para o relator, o objeto da apelação já foi decidido pelo Tribunal Pleno do Judiciário rondoniense, na Arguição de Inconstitucionalidade sobre o Reexame Necessário n. 0005324-28.2013.822.0001, de que a exigência municipal do seguro de vida de terceiros é constitucional. Na deliberação da Arguição de Inconstitucionalidade, o desembargador Roosevelt Queiroz foi relator para o acórdão (decisão coletiva) da ação.

Ainda de acordo com a decisão, o transporte de passageiros é um serviço público, tendo como responsável, no caso, pela organização o município de Porto Velho. Além disso, é de interesse local a segurança dos munícipes, incluindo os usuários e o próprio mototaxista, em razão do perigoso e caótico trânsito em Porto Velho, envolvendo, entre outros, muitas motocicletas em acidentes de trânsito.

O julgamento da apelação ocorreu na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (15) no II Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRO


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguradoras têm até o fim de 2015 para alongar prazo

O limite dado pelo governo para que as seguradoras alonguem os prazos de seus produtos de previdência é dezembro de 2015.

Vida em Grupo, por Redação

Debatedores destacam vantagens de seguro obrigatório para corretores

Os participantes da audiência pública sobre o Projeto de Lei 6332/05, do Executivo, que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil para corretores deseguro e de resseguro,

Vida em Grupo, por Redação

Executivo aponta o Brasil como país ideal para desenvolver o microsseguro

No painel "Facilidades e Inovação no Microsseguro", apresentado durante a 48ª edição do Seminário da Internacional Insurance Society, no dia 19 de junho, no Rio de Janeiro, o presidente e CEO da Marsh e Companhias McLennon,

Vida em Grupo, por Redação

Brasil é um dos focos de expansão para seguradora

Nos próximos 10 anos, a Generali pretende ampliar o mix de sua arrecadação de prêmios e o Brasil será um dos focos, junto com países do Leste Europeu e Ásia.

Deixe seu Comentário:

=