Publicado por Redação em Vida em Grupo - 21/07/2014

2ª Câmara Especial do TJRO decide: exigência de seguro de vida de mototaxistas

"O transporte de passageiros, independentemente do meio de condução, trata-se de serviço público, cuja prestação e organização é da competência do Município com exclusividade, no âmbito de seu território. A existência de Lei Federal que disciplina o serviço de mototáxi não desconfigura a competência legislativa estabelecida aos municípios quanto à concessão/permissão de serviços públicos de interesse local”.

O entendimento é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade de votos de seus membros, nos termos do voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acolheu os argumentos contidos na Apelação Cível n. 0004170-72.2013.822.0001 em Mandado de Segurança, e revogou a liminar concedida a um motoxista pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, isentando-o da obrigatoriedade do pagamento do seguro de vida de terceiro para renovar a autorização para operacionalizar no serviço de mototáxi em Porto Velho.

A decisão da 2ª Câmara Especial é resultado do recurso de apelação cível do município de Porto Velho contra a decisão do juízo de primeiro grau (foro judicial), que fundamentou sua decisão afirmando que a exigência do seguro de vida pelo município invade a competência da União.

Para o relator, o objeto da apelação já foi decidido pelo Tribunal Pleno do Judiciário rondoniense, na Arguição de Inconstitucionalidade sobre o Reexame Necessário n. 0005324-28.2013.822.0001, de que a exigência municipal do seguro de vida de terceiros é constitucional. Na deliberação da Arguição de Inconstitucionalidade, o desembargador Roosevelt Queiroz foi relator para o acórdão (decisão coletiva) da ação.

Ainda de acordo com a decisão, o transporte de passageiros é um serviço público, tendo como responsável, no caso, pela organização o município de Porto Velho. Além disso, é de interesse local a segurança dos munícipes, incluindo os usuários e o próprio mototaxista, em razão do perigoso e caótico trânsito em Porto Velho, envolvendo, entre outros, muitas motocicletas em acidentes de trânsito.

O julgamento da apelação ocorreu na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (15) no II Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRO


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