Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 26/01/2011

Agência aplica medida de interdição em produtos irregulares

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (26/1), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de produtos alimentícios com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o consumo.

Confira os nomes dos produtos na tabela abaixo:

 

Medida Produto Empresa Motivo

Interdição cautelar

RE nº 308
Lote SL 14125L34 do produto Farinha de Milho Enriquecida de Ferro e Ácido Fólico, marca Pink, data de validade 18/02/2011. Empresa Alnutri Alimentos LTDA, estabelecida na Rod. BR 040, Km 691 - Fazenda das Perobas - Contagem (MG). Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de ferro e na análise de rotulagem.
Interdição cautelar

RE nº 309
Lote (vide data de fabricação) do produto Mariola, da marca Doces Fan, data de fabricação 26/08/2010, data de validade 26/02/2011. Empresa Doces Fan Indústria e Comércio LTDA, estabelecida na Rod. Jonas Esteves Marques, Km 3, São Sebastião - Tombos (MG). Apresentou resultado insatisfatório no esnsaio de pesquisa de corante artificial (presença do corante Vermelho Boerdeaux) e na análise de rotulagem.
Interdição cautelar

RE nº 310
Lote L160T02 do produto Chá de Erva Doce Nacional, marca Dr. Oetker,
data de validade 01/12/2011.
Empresa nome fantasia Dr. Oetker,estabelecida na Rua Joaquim Lapas Veiga, nº 239, São Paulo (SP). Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa para matérias macroscópicas e microscópicas que detectou a presença de pelo de roedor e de fragmentos de inseto.
Interdição cautelar

RE nº 311
Lote 03 do produto Feijão Grupo 1 - Comum - Classe Preto - Tipo 1,marca Rio Belo, data de validade 02/02/2011. Empresa Cerealista BBS, estabelecida na Rod. Daniel Bruning, 361 - Trevo - Braço do Norte (SC). Apresentou resultado Insatisfatório no ensaio de características sensoriais e na pesquisa de matérias estranhas.
Interdição cautelar

RE nº 312
Lote011, do produto Macarrão Oriental, marca Bi-Fum data de fabricação
01/06/2010, data de validade 01/06/2011.
Empresa Bi-Fum Produtos Alimentícios LTDA, estabelecida à Rua Baruel, nº 1008 - Vila Costa - Suzano – SP. Apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de características sensoriais (aspecto e cor), matérias estranhas (presença de fio plástico vermelho e fragmentos de insetos) e de análise de Rotulagem.
Interdição cautelar

RE nº 313
Lote (vide data de validade) do produto Massas Caseiras Pré-Cozidas- Lasanha/Canelone, da marca La Sila, data de validade 05/01/2011. Empresa Massas Caseiras "La Sila", estabelecida naRua Professor Oswaldo
Veloso, 114, Centro Juiz de Fora/MG.
Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise microbiológica (presença de coliformes à 45°C, acima do limite máximo permitido pela legislação sanitária) e na análise de rotulagem.
Interdição cautelar

RE nº 314
Lote 0013, do Produto Amendoim, da marca Melhor, data de validade
31/01/2011.
Empresa GG Alimentos Industria e Comércio LTDA, estabelecida à Rua Dez, nº 441 - Bairro Kennedy - Contagem/MG. Apresentou teores de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação
sanitária (348,5 μg/Kg).

Fonte: portal.anvisa.gov.br | 26.01.11


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