Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 30/08/2012

ANS vai definir princípios para oferta de medicação domiciliar

Segundo a Agência, a medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia nesta quinta-feira (30) consulta pública para a proposta de Resolução Normativa que vai estabelecer princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas.

Segundo comunicado, a medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população (Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmorar Obstrutiva Crônica – DPOC, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta.

É importante ressaltar que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade desta cobertura. Portanto, a ANS está propondo incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações”.

A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da agenda regulatória da ANS. Para estudar o tema foi criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, representantes de: beneficiários, profissionais da área da saúde, indústria farmacêutica e empresas contratantes de planos de saúde, entre outros. Este grupo permanece em atividade e irá estudar também outros pontos relevantes da assistência farmacêutica na saúde suplementar.

Durante 30 dias, no período entre 04/09/2012 e 03/10/2012, as sugestões à proposta de Resolução Normativa para oferta de medicação domiciliar podem ser encaminhadas pelo sítio eletrônico da ANS: “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”.

Além dessa proposta de normativo, que agora vai para consulta pública, outras formas de acesso a medicamentos já estão contempladas no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

Perguntas e respostas:

1) Que coberturas já são obrigatórias hoje para a assistência farmacêutica?
Todos os medicamentos ministrados nos períodos de internação contam com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Já para os medicamentos administrados em ambiente ambulatorial, as coberturas obrigatórias se dão nos seguintes casos:
Medicamentos registrados/regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) utilizados nos procedimentos diagnósticos contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS; quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que necessitem ser administrados sob intervenção direta de profissionais dentro de estabelecimento de saúde; e Terapia Imunobiológica Endovenosa para Tratamento de Artrite Reumatóide, Artrite Psoriásica, Doença de Crohn e Espondilite Anquilosante, de acordo com diretrizes de utilização estabelecidas no Rol da ANS.

2) Existe alguma interface entre a nova norma e o programa Farmácia Popular?
Sim. O tema foi um dos principais estudos desenvolvidos pelo grupo técnico. Existem três patologias que podem fazer interface entre as duas propostas (Diabetes, Hipertensão e Asma). Para estes casos o normativo oferece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.

3) O que há de novo na norma sobre medicação oral para câncer?
A inclusão de novas medicações domiciliares para câncer já está sendo discutida no Congresso Nacional e, quando for publicada, se dará através de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema também faz parte dos estudos desenvolvidos pelo grupo técnico.

 
Fonte: saudeweb.com.br

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