Publicado por Redação em Vida em Grupo - 28/01/2013

Avança projeto que muda regras no seguro de vida

Avança no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera o Código Civil e obriga o segurado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito á garantia, se provar que silenciou de má-fé. A proposta, que tramita agora na Comissão de Defesa do Consumidor, tem um novo relator, o deputado Isaias Silvestre (PSB-MG)

Segundo o projeto, o segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cobrar prêmio adicional, fundamentado atuarialmente.

Na hipótese de haver culpa do segurado na agravação do risco, é facultado ao segurador resolver o contrato, mediante comunicação por escrito, com eficácia após trinta dias, hipótese em que será obrigado a devolver a diferença de prêmio segundo a fórmula pro-rata-temporis.

Sob pena de nulidade, somente poderá haver cobrança de prêmio adicional, se a apólice contiver de forma clara e taxativa, todas as situações consideradas agravantes.

A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez, ficando vedada a resolução unilateral do contrato.

Além disso, a renovação das apólices de seguro de pessoas far-se-á nas mesmas condições estipuladas na apólice originária, mediante expressa manifestação do segurado á seguradora, ressalvando-se as alterações do prêmio em razão da mudança de faixa etária do segurado.

O deputado Arnaldo Faria de Sá entende que a seguradora deve discriminar nas condições gerais do contrato de seguro, quais são as causas de agravamento do risco, visando esclarecer ao segurado. “Com o passar dos anos, é natural que a saúde entre em declínio, situação perfeitamente previsível para as partes e, por ser previsível, não pode a seguradora ter a opção de resolver o contrato unilateralmente, ou majorar o prêmio de forma aleatória ao ponto de onerar excessivamente o segurado”, acrescenta o parlamentar, para quem o segurador, durante anos, lucra com o recebimento dos prêmios sem a existência de sinistro, devendo ser-lhe vedada a possibilidade de excluir o segurado caso ocorra um agravamento natural de risco.

Na avaliação do deputado, a única hipótese justificável seria o agravamento provocado pelo próprio segurado, com o exercício de atividade de risco, sendo de sua responsabilidade zelar pela própria saúde, evitando gravames desnecessários.

Fonte: cqcs


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Saiba como calcular e economizar no seguro de vida

Fumantes, idosos e até prefeitos pagam mais pelas apólices, segundo especialistas; crescimento do setor deve ficar entre 13% e 15% este ano no Brasil.

Vida em Grupo, por Redação

Susep, INSS e BC lideram em pedidos de informações pela Lei de Acesso

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central (BC) são as três instituições do governo que lideram o número de pedidos de dados pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Vida em Grupo, por Redação

Mercado de seguros em alta no interior de São Paulo

As empresas do mercado de seguros têm investido na expansão de suas atividades por todo o território brasileiro. O interior de São Paulo foi a região escolhida pela Porto Seguro e pela RSA Seguros para estabelecerem novas unidades.

Vida em Grupo, por Redação

Setor de seguros sobe 19% no quadrimestre

O setor de seguros, capitalização e previdência complementar cresceu 19% e movimentou R$ 47 bilhões nos primeiros quatro meses do ano ante igual período de 2011,

Deixe seu Comentário:

=