Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/12/2013

Qual cobertura eu devo escolher: morte ou morte por acidente?

Esta é uma indagação comum feita pela maioria das pessoas para saber qual das duas coberturas é a mais indicada. Geralmente, as seguradoras oferecem o seguro de vida associado ao de acidentes pessoais, ou seja, a cobertura de morte por acidente como complemento da cobertura de morte.

O importante é saber quais são os eventos cobertos pelo seguro a ser contratado, seja ele seguro de vida ou de acidentes pessoais.

Para que o plano seja considerado “seguro de vida”, é obrigatória a cobertura de morte por causas naturais e/ou acidentais. Dessa forma, os beneficiários terão direito à indenização, seja a morte decorrente de acidente ou de doença do segurado.

No seguro de acidentes pessoais, a cobertura é exclusivamente de morte por acidente. Isso significa que morte causada por doença não tem indenização. O pagamento do capital segurado é garantido quando a morte do segurado for decorrente de acidente coberto pelo plano.

No caso de falecimento de um segurado que tenha contratado coberturas de morte e de morte acidental, o(s) seu(s) beneficiário(s) receberão os valores das duas indenizações, ou seja, a soma das duas indenizações (capitais segurados) das duas coberturas.

Ambas as coberturas, no entanto, possibilitam a contratação de proteções adicionais, como invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, perda de renda, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, funeral, doenças graves, etc.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Crise na economia não emperra crescimento do seguro

O mercado de seguros manteve em maio a tendência de forte expansão, que vem se consolidando desde o início do ano, mesmo diante dos problemas que o país enfrenta na economia, com recrudescimento da inflação e crescimento econômico emperrado.

Vida em Grupo, por Redação

Avança projeto que muda regras no seguro de vida

Avança no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera o Código Civil e obriga o segurado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito á garantia,

Vida em Grupo, por Redação

Saiba em quais situações você pode receber indenização do DPVAT

Todo mundo que sofre acidente no Brasil tem direito a um seguro obrigatório que pouca gente conhece: o DPVAT

Deixe seu Comentário:

=