Publicado por Redação em Vida em Grupo - 11/11/2013

Banco é condenado por cancelamento de seguro de vida de cliente

O BRB terá de pagar a cliente o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, devido a cancelamento de seguro de vida por suposta falta de pagamento. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A cliente alegou que o banco BRB deixou de debitar em sua conta corrente valor relativo a pagamento mensal de seguro de vida o que acarretou o cancelamento da apólice. A autora foi surpreendida com a informação de que sua apólice havia sido cancelada por falta de pagamento. Descobriu que em 2007 ocorreu uma transferência automática de agência. O BRB sem qualquer comunicação prévia encerrou a conta o que ocasionou o cancelamento automático da apólice. O gerente a informou que não havia nada que pudesse ser feito para restabelecer a apólice de seguros ou mesmo indenizar o prejuízo.

De acordo com o BRB, no intuito de atender melhor seus clientes transferiu a conta da autora para outra agência e que num prazo de um ano a cliente deveria acompanhar sua conta e transferir os débitos agendados para a conta nova, sob pena de cancelamento.  A autora não renovou a autorização concedida anteriormente, o que gerou a interrupção do débito das parcelas do seguro de vida. O BRB não apenas conferiu o prazo de um ano para a transferência dos débitos automáticos, mas concedeu o prazo de 7 anos. Assim, a autora teve mais tempo mais que suficiente para providenciar a transferência de contas.

O juiz afirmou que "o réu não logrou comprovar nos autos que comunicou à autora sobre o encerramento do débito automático, bem como que seria necessário recontratar o serviço em sua agência atual. O que demonstra a ocorrência de falha no serviço, violando-se direitos do consumidor. (...) Se o banco não puder mais realizar o débito automático e tencionar resilir o contrato, deverá comunicar de forma adequada e clara ao consumidor, em tempo suficiente para que esse último contrate novo débito ou passe a fazer o pagamento direto das contas. Falhas no débito automático, como a não realização da quitação da conta havendo saldo positivo, ou a não transferência do débito automático após modificações da conta, representam uma falha no serviço. O serviço defeituoso viola os direitos do consumidor e lhe produz danos, cabendo ao fornecedor a reparação, na forma do art. 14 do CDC. (...) O banco réu violou direitos da autora, na medida em que prestou serviço deficiente e ocasionou dano moral à autora, tendo em vista a produção de estado irreal de segurança, quando na verdade a autora não estava protegida pela apólice de seguro".

Processo: 2011.01.1.184047-9

Fonte: TJDFT


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Coaching, a profissão do momento

Com um bom curso e uma boa instrução, é possível se adaptar e tomar as rédeas do mercado. 

Vida em Grupo, por Redação

Bradesco Vida e Previdência facilita acesso a produtos

A Bradesco Vida e Previdência oferece ao mercado dois produtos de vida e acidentes pessoais com coberturas diferenciadas – ABS Total Premiável e ABS Sênior -, cujos prêmios agora podem ser pagos mensalmente por meio de cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança e consignação em folha de pagamento, além da tradicional modalidade do carnê.

Vida em Grupo, por Redação

Vida e previdência são porta de entrada para novos consumidores em seguros

Seja através dos microsseguros ou de planos de previdência para menores de idade, estas duas carteiras podem significar uma forma de entrada para novos consumidores no mercado.

Vida em Grupo, por Redação

Executivo aponta o Brasil como país ideal para desenvolver o microsseguro

No painel "Facilidades e Inovação no Microsseguro", apresentado durante a 48ª edição do Seminário da Internacional Insurance Society, no dia 19 de junho, no Rio de Janeiro, o presidente e CEO da Marsh e Companhias McLennon,

Deixe seu Comentário:

=