Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/08/2012

Benefício da Previdência é 22% maior do que em 2005

Valor médio pago neste ano é de R$ 844,89

O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência Social neste ano é 22,2% maior do que a média paga de janeiro a julho de 2005, chegando a R$ 844,89, de acordo com o resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), divulgado nessa terça-feira (28) pelo Ministério da Previdência (veja gráfico). 

Em julho de 2012, a Previdência Social pagou 29,542 milhões de benefícios, sendo 25,592 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve elevação de 3,1% em comparação com o mesmo mês do ano passado. 

As aposentadorias somaram 16,585 milhões de benefícios. Mais de 67% dos benefícios pagos em julho deste ano eram de um salário mínimo, o que representa 19,9 milhões de pessoas, sendo 8,5 milhões no setor rural e 7,5 milhões no urbano.

Agregado - No resultado urbano e rural de julho, a Previdência Social registrou a segunda melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13º salário): R$ 22,3 bilhões. Se comparada a julho de 2011, houve aumento de 7,1%. Já em relação a junho deste ano, o crescimento foi de 2,6%. A despesa com benefícios somou R$ 24,9 bilhões, o que gerou necessidade de financiamento de R$ 2,6 bilhões. 

No acumulado de janeiro a julho, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 149,9 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 173,4 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 23,4 bilhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, a arrecadação cresceu 8,5% e as despesas, 7,5%. 

Os números mostram uma tendência em que a arrecadação líquida acumulada no ano continua a crescer em patamar superior ao crescimento dos gastos com pagamento de benefícios. Esse fato foi registrado no fechamento das contas de 2007, 2008, 2010 e 2011. 

Homem com relação homoafetiva tem direito a salário maternidade 

Um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A decisão unânime, tomada nessa terça-feira (28), foi baseada na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família. “Os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro”, disse o segurado, que participou do julgamento por videoconferência. 

Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. “Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos", disse Manuel Dantas. 

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Fonte: www.pantanalnews.com.br


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