Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 21/06/2013

CCJ aprova contratos de autogestão em saúde sem licitação

Na prática, o texto permite que entidades de saúde complementar criadas exclusivamente para prestar serviços aos órgãos que participam da sua gestão possam também celebrar convênios, sem licitação, com outros órgãos e entidades da administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (18), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 214/12), do deputado Policarpo (PT-DF), que autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a firmar, com dispensa de licitação, convênio ou contrato com entidades de autogestão em saúde.

Na prática, o texto permite que entidades de saúde complementar criadas exclusivamente para prestar serviços aos órgãos que participam da sua gestão possam também celebrar convênios, sem licitação, com outros órgãos e entidades da administração pública.

Ao defender a admissibilidade da PEC, o relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirmou que a iniciativa não atinge nenhuma das vedações previstas na Constituição. Ele fez referência explícita ao dispositivo que já prevê ressalvas ao processo licitatório em casos específicos. O relator ressaltou que entidades fechadas de autogestão não tem finalidade de lucro e permitem a participação do associado nas decisões e eleições dos dirigentes.

Mandados de segurança

Atualmente, pelo menos nove mandados de segurança impetrados por entidades sindicais questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou inválidos contratos e convênios semelhantes firmados sem processo licitatório. Segundo o TCU, as entidades de autogestão em saúde só podem assistir sem licitação os servidores do órgão responsável pela administração da entidade.

Um dos questionamentos envolve especificamente a Fundação de Seguridade Social (Geap), que, conforme o TCU, tem como patrocinadores originais os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o TCU, a realização de contratos com outros órgãos da administração envolveria a necessidade de licitação.

Tramitação

Com a aprovação da admissibilidade, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto será votado em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 


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