Publicado por Redação em Previdência Corporate - 24/04/2013

Enviar declaração de IR incompleta pode ser alternativa para escapar de multa

Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está se aproximando e, segundo dados divulgados pela Receita Federal na última segunda-feira (22), apenas 13,495 milhões dos 26 milhões de contribuintes esperados já acertaram as contas com o Leão.
 
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a uma semana da data limite de entrega, o contribuinte pode começar a enfrentar problemas, especialmente aqueles que deixarem o envio do documento para o último dia. Assim, orienta ele, para quem não conseguir todos os documentos necessários a tempo, o envio da declaração incompleta passa a ser uma alternativa para escapar da multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
 
“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo problemas técnicos e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, ressalta Domingos.
 
Declaração Retificadora
 
Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora, que deve, por sua vez, ser entregue no mesmo modelo (simplificado ou completo) da declaração original. Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número de recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
Vale lembrar ainda que, na declaração retificadora, o contribuinte deverá informar que se trata deste tipo de declaração no campo Identificação do Contribuinte.
 
“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com mais cuidado, pois, as chances serão maiores (...) A declaração retificadora também é válida em caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos”, explica o especialista.
 
O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente para não correr o risco de ficar na Malha Fina. O prazo final para o envio do IR 2013 é 30 de abril.
 
Fonte: Msn

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Qual o plano certo para você?

Os principais motivos que levam as pessoas a aderir a um plano de previdência são a vantagem do benefício fiscal e a flexibilidade. Os planos são distintos de acordo com o momento de vida e, por isso, o modelo que você escolhe agora pode não ser a melhor alternativa para seu perfil no futuro. 

Previdência Corporate, por Redação

Se escolha do plano de previdência for mal feita, investidor pode ter prejuízo

Nesta época, bancos oferecem planos em grande escala sob o argumento do benefício tributário; especialistas alertam para riscos

Deixe seu Comentário:

=