Publicado por Redação em Dental - 30/09/2015

Exames solicitados por Cirurgião-Dentista

Atualmente, são frequentes os casos de Planos de Saúde que negam cobertura a Exames Complementares, tendo como única justificativa a incompetência do Cirurgião-Dentista em solicitá-las, baseando-se no inciso II do artigo 12 da lei 9.656 de 1998, onde está previsto que o médico é quem deve fazer a solicitação.

Entretanto, o que a maioria dos pacientes/beneficiários e Cirurgiões-Dentistas desconhece é que há uma Súmula Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), n° 11 de 20 de agosto de 2007, que prevê a competência destes profissionais em solicitar exames laboratoriais/complementares e até mesmo internações hospitalares.

Obviamente que essa competência exclusiva restringe-se às situações clínicas e cirúrgicas que envolvam a Odontologia.

Desse modo, a autorização ou negativa de cobertura deverá respeitar o rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) – RN n° 338/2013, não podendo o Plano de Saúde negar cobertura em virtude da solicitação ter sido feita por Cirurgião-Dentista.

No mesmo sentido, essa negativa deverá ser efetuada por escrito, de acordo com a RN n° 319 de 05 de março de 2013, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, contendo o motivo com alusão à cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique.

Sendo assim, e a fim de coibir a prática irregular de alguns Planos de Saúde, os casos de negativa pelo único motivo de a solicitação dos procedimentos ter sido efetuada por Cirurgião-Dentista (desde que associado da APCD), podem ser encaminhados para providências da APCD junto aos órgãos competentes, através do e-mail: defesadeclasse.apcd@apcdcentral.com.br.


*Normas relacionadas ao texto:

* Lei nº 9.656, de 1998
* CONSU nº 8 de 1998
* CONSU nº 10 de 1998
* Resolução CFO 003/99
* Resolução CFM 1536/98
* Declaração Conjunta CFM/CFO, de 03 de março de 1999
* Resolução do Conselho Federal de Odontologia - CFO n° 29, de 2002, alterada pela Resolução CFO n° 43 de 2003 (http://cfo.org.br);
* Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 2002, que estabelece a Classificação Brasileira de Ocupações, compete ao Cirurgião-Dentista solicitar exames complementares;
* RN nº 82, de 2004, revogada pela RN nº 167, de 2008;
* Classificação Internacional de Doenças – CID – da Organização Mundial de Saúde.
* RN Nº 338, de 21 de outubro de 2013

Fonte: Departamento Jurídico da APCD


Por que ocorrem as negativas?

A visão da situação atual de alguns planos de saúde negarem a realização de exames complementares por solicitação do Cirurgião-Dentista baseia-se em pilares antigos e recentes.

Antigos são o desconhecimento, a má formação dos profissionais e a forma de trabalho anterior à década de 1990, em que o Cirurgião-Dentista ficava isolado em seu consultório, sem interagir com outras profissões da área da saúde, somado a isso a cultura que a boca (dentes) não faz parte da saúde geral.? Essa visão perdurou e perdura em muitos casos, pois existe Cirurgião-Dentista que não interage com os médicos e biomédicos e não solicita avaliação do clínico-geral para procedimentos mais invasivos. Dessa forma, essas classes não colocam o Cirurgião-Dentista no rol de seus procedimentos.

Recentemente, com novas terapias, maior comunicação e melhor entrosamento, os novos profissionais têm interagido entre si, fato que aumenta o respeito entre as diversas áreas da saúde, haja vista que o Programa da Saúde da Família, do Ministério da Saúde, já contam em sua grande maioria com a presença do Cirurgião-Dentista em suas equipes. Hoje, os profissionais de Odontologia também estão presentes nas Unidades de Terapia Intensiva, em ambulatórios, hospitais públicos etc. A atuação resolutiva da Odontologia em diversas patologias e a melhora das condições gerais dos pacientes quando também tratados pelo Cirurgião-Dentista em atendimentos multidisciplinares, trouxe uma nova visão da conexão de todas as profissões da área de saúde.

O momento atual, tanto econômico quanto institucional, traz muita insegurança tanto jurídica como de custos aos planos, com as constantes mudanças na legislação e planilhas anuais, qualquer aumento de demanda acende luz vermelha nos custos.

Como se diz sempre: ‘o não nós já temos’, devemos nós como classe, participante da economia de nosso país, fazer valer a legislação que é favorável aos pedidos, porém sempre com o realismo e a necessidade de cada caso, solicitar e interpretar os exames pedidos, nunca fugindo das premissas de nossa profissão. O excesso de pedidos sem necessidade, o famoso: ‘já que vai pedir põe aí também o colesterol etc.’ é, sem dúvida, uma das causas das negativas. O Cirurgião-Dentista deve-se ater às necessidades de seu trabalho, não sobrecarregando os planos com pedidos que não são de sua alçada.

Sabemos que a condição geral é importante, mas nesses casos a participação dos médicos da clínica médica faz-se necessária, e não invadirmos a área de atuação de outros é importante. Voltamos a afirmar, existe legislação e a faremos valer, mas a ética e as prerrogativas devem nortear nossas atitudes.

Fonte: Defesa de Classe da APCD


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