Publicado por Redação em Notícias Gerais - 21/08/2013

Extra, Extra, Extra...: REFIS: Sonho virou pesadelo para os corretores de seguros

Os corretores de seguros que optaram pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei de nº 9.964/2000, estão sendo surpreendidos desde o início deste mês, com o recebimento de cópia de processo, via postal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, comunicando decisão processual administrativa quanto à revisão do débito consolidado, com base no entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

O contribuinte optante pelo REFIS que contemplava a esperança do pagamento do débito declarado e confessado, através de parcelamento, como prevê o artigo 2º, § 4º da Lei de nº 9.964/2000, segundo o qual o débito consolidado seria pago através de parcelas sucessivas não inferior a 0,6% (seis décimos por cento), em caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido.

Contudo, na nova revisão processual, a Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário da Secretaria da Receita Federal decidiu que,  a partir do mês de julho de 2013, todos os débitos deveriam revisados automaticamente. Foi determinado ainda um prazo máximo para pagamento, o que acarretou que a dívida consolidada terá que ser quitada até a nova data fixada pela Secretaria da Receita Federal. 

O mais grave é que, se o corretor de seguros deixar de pagar ou pagar valores inferiores aos determinados pela Secretaria da Receita Federal, equivale dizer que o mesmo será automaticamente excluído do REFIS, com base no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964/2000.

Para cada contribuinte optante pelo REFIS, a Secretaria da Receita Federal elaborou uma planilha de cálculo demonstrando todos os valores efetuados até o mês de julho de 2013 e estipulando o novo valor mínimo a ser pago de cada parcela.

No caso em tela, a Secretaria da Receita Federal com base em farta decisões dos Tribunais Regionais Federais, decidiu que o contribuinte que não amortizar em percentual mínimo definido em sua reavaliação processual, o mesmo será excluído do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Entendo que todos os corretores de seguros atingidos por essa decisão da Secretaria da Receita Federal devem procurar o mais rápido possível o seu contador e o seu advogado para buscarem alternativas menos desastrosas objetivando regularizarem as suas possíveis pendências e evitar a sua exclusão do REFIS. O que pode acarretar a inscrição na Dívida Ativa e, em sequencia, um processo de Execução Fiscal.

Fiquem atentos, pois qualquer deslize poderá trazer consequências irreparáveis, desastrosas e de grandes proporções.

Dorival Alves de Sousa
Corretor de Seguros e Advogado
Brasília – DF

Fonte: SEGS


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