Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/04/2012

Falta de repasses à Previdência não impede benefício

Carteira e contrato de trabalho são provas de vínculo aceitas

Anotações na carteira de trabalho e contrato com a empresa são provas de peso levadas em consideração pela Junta de Recursos da Previdência Social. O trabalhador que atuou em companhia, que não repassou os descontos feitos no contracheque ao INSS, pode entrar com processo administrativo, sem custos, para ter o direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou idade.
 
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues, o trabalhador não precisa acionar à Justiça para requer o benefício. Conforme O DIA revelou ontem, após ter o pedido de aposentadoria ou auxílio doença, negados, basta dar entrada com recurso gratuito, em 30 dias, na Junta de Recursos da Previdência. Será preciso anexar ao processo a Carteira Profissional, com a anotação dos contratos de trabalho e pagamento de férias.

“A obrigação de promover os recolhimentos das contribuições é da responsabilidade do empregador, motivo pelo qual o empregado não pode ser punido pelo descumprimento de uma obrigação que não lhe compete”, explica Manuel Rodrigues. Ao receber a carta de indeferimento do benefício, o trabalhador deve ligar para a Central 135 do INSS e pedir para agendar interposição na Junta de Recursos. O processo será analisado e julgado num prazo médio de 85 dias, pouco mais de dois meses.

A partir de julho, outra forma de recorrer à Junta de Recursos será pela Internet. O serviço de processo eletrônicos, o e-Recursos, está ainda em teste na cidade de Porto Alegre (RS), mas será expandido para as demais capitais.

Como fiscalizar o repasse das contribuições

O trabalhador pode acompanhar se o empregador está descontando as alíquotas do INSS e repassando as contribuições à Previdência. Basta agendar pela Central 135 uma visita a agência do INSS e requerer uma senha, denominada de Cadsenha. Assim, será possível ter acesso ao extrato de recolhimentos das contribuições pelo site www.previdenciasocial.gov.br. O Banco do Brasil e a Caixa também mantêm convênios com a Previdência para disponibilizar o extrato aos correntistas, nos terminais de auto-atendimento.

Assim, sempre que o segurado consultar o extrato de recolhimento e verificar que não houve contribuições, ele poderá denunciar a empresa aos fiscais do trabalho ou à Receita Federal.

Fonte: odia.ig.com.br


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