Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/04/2012

Falta de repasses à Previdência não impede benefício

Carteira e contrato de trabalho são provas de vínculo aceitas

Anotações na carteira de trabalho e contrato com a empresa são provas de peso levadas em consideração pela Junta de Recursos da Previdência Social. O trabalhador que atuou em companhia, que não repassou os descontos feitos no contracheque ao INSS, pode entrar com processo administrativo, sem custos, para ter o direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou idade.
 
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues, o trabalhador não precisa acionar à Justiça para requer o benefício. Conforme O DIA revelou ontem, após ter o pedido de aposentadoria ou auxílio doença, negados, basta dar entrada com recurso gratuito, em 30 dias, na Junta de Recursos da Previdência. Será preciso anexar ao processo a Carteira Profissional, com a anotação dos contratos de trabalho e pagamento de férias.

“A obrigação de promover os recolhimentos das contribuições é da responsabilidade do empregador, motivo pelo qual o empregado não pode ser punido pelo descumprimento de uma obrigação que não lhe compete”, explica Manuel Rodrigues. Ao receber a carta de indeferimento do benefício, o trabalhador deve ligar para a Central 135 do INSS e pedir para agendar interposição na Junta de Recursos. O processo será analisado e julgado num prazo médio de 85 dias, pouco mais de dois meses.

A partir de julho, outra forma de recorrer à Junta de Recursos será pela Internet. O serviço de processo eletrônicos, o e-Recursos, está ainda em teste na cidade de Porto Alegre (RS), mas será expandido para as demais capitais.

Como fiscalizar o repasse das contribuições

O trabalhador pode acompanhar se o empregador está descontando as alíquotas do INSS e repassando as contribuições à Previdência. Basta agendar pela Central 135 uma visita a agência do INSS e requerer uma senha, denominada de Cadsenha. Assim, será possível ter acesso ao extrato de recolhimentos das contribuições pelo site www.previdenciasocial.gov.br. O Banco do Brasil e a Caixa também mantêm convênios com a Previdência para disponibilizar o extrato aos correntistas, nos terminais de auto-atendimento.

Assim, sempre que o segurado consultar o extrato de recolhimento e verificar que não houve contribuições, ele poderá denunciar a empresa aos fiscais do trabalho ou à Receita Federal.

Fonte: odia.ig.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência: apenas planos individuais crescem

Pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) indica que os planos individuais foram os únicos que apresentaram crescimento no primeiro quadrimestre do ano.

Previdência Corporate, por Redação

INSS libera a partir desta segunda-feira benefício maior que o salário mínimo

A partir desta segunda-feira, 1° de abril, é liberado o pagamento referente ao mês de março para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência: quem não sacar benefício em até 60 dias terá dinheiro bloqueado

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem por meio de cartão magnético e não sacam o benefício em até 60 dias após a data prevista para o pagamento terão o dinheiro devolvido pelo banco ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Previdência Corporate, por Redação

INSS registra o maior pagamento em Alagoas

O INSS registra a maior liberação de recursos em Alagoas no pagamento desta folha de agosto. São R$ 380 milhões, distribuídos para 452 mil aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada cresce 23,8% até julho e capta R$28 bilhões

O mercado de previdência privada aberta arrecadou R$ 28,7 bilhões entre janeiro e julho, crescimento de 23,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

Deixe seu Comentário:

=