Publicado por Redação em Vida em Grupo - 28/01/2014

Ferramentas de combate ao seguro marginal estão a disposição de todos

Abrir uma Associação que comercialize o seguro MARGINAL é fácil. Difícil, porém,  em caso de infração, será pagar a multa outorgada pela Susep.

Entretanto, a discussão passa a ser quem deverá pagar essa multa.  Diretores? Somente eles?

- Não. Dorival Alves de Souza entende que associados (ou cooperados)  podem ser responsabilizados. Sim, todos devem arcar com o ônus e prejuízos derivados da venda do seguro marginal. Porque o sócio assume os direitos e OBRIGAÇÕES derivados das ações executadas pela Pessoa Jurídica e seu vínculo é muito claro nesta relação.

Ainda mais quando a rigidez da atuação da SUSEP é um exemplo que vou destacar.  A autarquia está examinando todas as denúncias contra Associações e Cooperativas estabelecidas no Brasil e que vendem a "PROTEÇÃO VEICULAR". Movimentando, inclusive, a POLÍCIA FEDERAL. Não importando, porém, o tamanho da Associação ou da cidade em que está estabelecida.


A VENDA DO SEGURO MARGINAL É CRIME.

No exemplo citado, na pequena cidade de Cláudio – MG, a multa, já sem recurso na Susep, foi multimilionária:

“Por estar atuando como Sociedade Seguradora sem autorização governamental, a Associação Claudiense dos Amigos Caminhoneiros, com sede na cidade de Claudio (MG) e ramificação em todo o território nacional, foi multada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP em R$ 3.928.000,00 (três milhões novecentos e vinte e oito mil reais). De acordo com a autarquia, a associação infringiu os artigos 24 e 113, do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, e alterações posteriores”. (grifei)


Entretanto, o que é necessário fazer, quando se sabe que uma empresa vende seguro marginal?

- DENUNCIAR À SUSEP, imediatamente.

- DENUNCIAR AO SINDICATO DAS SEGURADORAS.

- DENUNCIAR AO SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS.

- PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO.

- PROCURAR AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS DA LOCALIDADE.


Também é importante divulgar, por meio de jornais, revistas, rádios, TVs, panfletos, o prejuízo ao bolso do associado que tiver que arcar com parte das multas e ações judiciais. Afinal, muitas vezes, o associado é apenas um consumidor que desconhece as consequências de se fazer parte do quadro de sócios de associações que trabalham a margem da lei.

Na multa acima, dividir este valor por um número pequeno de associados, pode significar a perda de bens, ou a falência financeira.

O seguro é regido por normas específicas, autorizações governamentais, Notas Técnicas, Lastro Financeiro, supervisão, etc. E o governo só faz isto para proteger o consumidor e assegurar o controle sobre este mercado tão complexo. Portanto, não é admissível a marginalidade de produtos de seguro.

Hoje, com a atuação da SUSEP, não é tão fácil assim não ter consequências ao abrir uma Associação que venda o SEGURO MARGINAL.

O consumidor deve ter cuidado para não pagar o prejuízo.

SEGURO MARGINAL, NEM NA CHINA!

Fonte: http://www.segs.com.br


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