Publicado por Redação em Notícias Gerais - 04/08/2011

Idec dá dicas para quem vai contratar um curso extracurricular

SÃO PAULO - Na busca por uma vaga no mercado de trabalho, ou mesmo na tentativa de uma promoção, os cursos extracurriculares são opções rápidas e, geralmente, mais acessíveis de incrementar o currículo.

Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a contratação de um curso deste tipo exige atenção por parte do contratante. Além de pesquisar preços de mensalidade e certificar-se da qualidade da instituição, é essencial analisar com cuidado o contrato e ter em mente que algumas práticas, apesar de constarem do documento, são consideradas abusivas e, portanto, nulas.

“Não é difícil encontrar nessas escolas  contratos com cláusulas abusivas, como multas altas em caso de desistência e venda casada”, alerta o Instituto.

Multa e matrícula
O Idec informa que a multa por rescisão de contrato não deve ser superior a 10% do valor que ainda deve ser quitado. A determinação consta na Lei 9.870/99 e no artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Ainda sobre desistência, informa o Instituto, caso esta ocorra antes do início das aulas, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente. Na hipótese do abandono acontecer após o início das aulas, a instituição não é obrigada a devolver o valor pago.

No que diz respeito à matrícula, as escolas podem, sim, cobrar taxa de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula, desde que a cobrança esteja prevista em contrato com a devida justificativa do motivo pelo qual esse valor precisa ser pago com antecedência.

O que não pode, alerta o Idec, é tornar a taxa um valor adicional à anuidade ou semestralidade, ou fazer da matrícula uma 13ª parcela, visto que taxa deve estar inclusa no custo do total do curso.

Venda casada
O consumidor deve atentar ainda para a prática da venda casada. Segundo o Instituto, muitas escolas exigem que a compra de livros seja realizada em determinada loja ou dentro da própria instituição de ensino.

Porém, quando os livros, por exemplo, podem ser encontrados em qualquer outro estabelecimento, a exigência torna-se ilegal, ferindo o direito de liberdade de escolha do consumidor e configurando venda casada.

Quem tiver este ou quaisquer outros dos problemas descritos na hora de realizar a matrícula para um curso extracurricular o consumidor deve, primeiramente, tentar uma solução com a própria instituição. O contato, orienta o Idec, deve ser feito pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, fax ou e-mail, sendo imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada.

Se o problema persistir, o aluno deve procurar o Procon mais próximo e registrar a reclamação. Também é possível entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível), para causas que não excedam 40 salários mínimos, sendo dispensável a contratação de advogado para ações de até 20 salários mínimos.

Fonte: www.infomoney.com.br - 04.08.2011


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