Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 22/09/2016

Indenização de aumento em planos de saúde pode prescrever

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.

Os ministros julgaram sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais que questionaram os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, tendo sido declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida. O assunto foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos como tema 610.

Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que não há prescrição para ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde, enquanto estiver vigente o contrato. Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, a tese consolidada foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze: “Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (artigo 177 do CC/1916) ou em 3 anos (artigo 206, parágrafo 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002.”

Os ministros entenderam que o pedido de ressarcimento se baseia no enriquecimento sem causa da operadora do plano de saúde, uma vez que a cláusula de reajuste foi considerada nula.

“Havendo pretensão de reconhecimento do caráter abusivo de cláusula contratual, sua invalidação tem como consequência o desaparecimento da causa lícita do pagamento que foi efetuado a tal título, caracterizando, assim, o enriquecimento indevido daquele que o recebeu”, declarou o ministro Bellizze.

A decisão serve como orientação para o julgamento de demandas idênticas em todo o país. A tese firmada permite a solução imediata de 4.745 processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do repetitivo. Esta matéria refere-se aos processos: REsp 1.360.969; REsp 1.361.182.

Fonte: Paraíba Agora


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Aplicativos de saúde podem ser os melhores amigos dos médicos

Não é possível mudar um estilo de vida em apenas 10 minutos em um consultório que parece uma cela

Saúde Empresarial, por Redação

Pesquisadores acreditam que brócolis pode inibir a artrose

Pesquisadores britânicos acreditam que comer uma grande quantidade de brócolis pode diminuir, e até mesmo prevenir, a artrose. Depois do sucesso de estudos feitos em laboratórios, uma equipe da Universidade de East Anglia, no leste da Inglaterra, está iniciando os testes em humanos.

Saúde Empresarial, por Redação

ANS fará avaliação trimestral de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou, nesta quarta-feira, por meio de instrução normativa, que fará avaliações trimestrais dos planos de saúde para verificar se estão ou não garantido o atendimento correto aos seus usuários.

Saúde Empresarial, por Redação

Hospital da Zona Norte do Rio ganha tomógrafo para obesos

Referência no tratamento da obesidade mórbida através do programa de cirurgia bariátrica, o Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, Zona Norte do Rio, ganha nesta terça-feira o primeiro tomógrafo do estado para atender a pacientes com até 320 kg.

Deixe seu Comentário:

=