Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/10/2016

IRPF: ganhos decorrentes de recolhimentos à previdência privada na vigência da Lei 7.713/88 são isentos

Os ganhos recebidos a título de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuições, se decorrentes de recolhimentos à entidade de previdência privada e feitos na vigência da Lei 7.713/88, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sob pena de ocorrer bitributação, uma vez que as contribuições pagas pelos beneficiários naquele período – as quais, em alguma parte, integram o benefício devido – já foram tributadas na fonte.

A partir desse entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que reconheceu como indevida a incidência do IRPF sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelo autor, J.M.L, ex-funcionário da Petrobrás S/A, a partir de janeiro de 1996, decorrente das contribuições feitas por ele ao Fundo de Pensão da Petrobrás (PETROS).

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham, a sentença acertou ao condenar a União a restituir o que foi pago a mais, observando a prescrição quinquenal. “Considerando que a presente ação foi ajuizada em 05/07/2010, entendo que possível direito do demandante à restituição de valores referentes ao IRPF deve respeitar a prescrição das parcelas anteriores a 05/07/2005, como reconhecido na sentença, não havendo que se falar, outrossim, em prescrição do fundo de direito, por se tratar de prestações de trato sucessivo”, pontuou.

O magistrado ressaltou que o próprio STJ vem consolidando entendimento no sentido de que “as ações ajuizadas antes da vigência da Lei Complementar (LC) 118/05 submetem-se ao prazo de dez anos e que as posteriores se submetem ao prazo de cinco anos, independentemente de quanto tempo já decorrera desde o indébito. As ações ajuizadas após 9 de junho de 2005 (120 dias após a publicação da LC 118/05), assim, submetem-se plenamente ao disposto nela, restando atingida pela decadência a repetição relativa aos pagamentos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação”.

O relator observou ainda que a documentação indica que J.M.L. não só contribuiu para a previdência complementar sob a égide da Lei 7.713/88, mas, também, que seus proventos sofreram desconto de IRPF na fonte. “O que é suficiente para declarar o seu direito à não incidência do imposto de renda sobre a parcela do benefício correspondente a tais contribuições (e respectivos rendimentos), e para o reconhecimento do direito à repetição do indébito tributário”, finalizou.

Fonte: Âmbito Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Direitos da portabilidade em VGBLs E PGBLs

Eles ainda são poucos, mas já são mais numerosos. No ano passado, o número de investidores que fizeram a portabilidade de seus planos de previdência privada aumentou mais de 22%. 

Previdência Corporate, por Redação

Rombo na Previdência acumula R$ 42 bilhões em 2012

O déficit nas contas da Previdência Social superou os R$ 42 bilhões de janeiro a outubro deste ano, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência é opção de investimento

Apesar de serem muitas as tentações para se gastar o 13° salário, o ideal é aproveitar parte do dinheiro a mais para investir. Um bom destino é aplicação em planos de previdência privada. Dentre as muitas vantagens, está o recebimento de benefícios fiscais já na declaração de Imposto de Renda (IR) seguinte.

Previdência Corporate, por Redação

Inicia nesta segunda-feira, 27, o pagamento do 13º salário

Começa nesta segunda-feira (27), o pagamento da primeira parcela do 13º Salário para aposentados. Este recurso deverá injetar na economia da região Norte cerca de R$ 400 milhões, sendo que deste total, o Pará fica com cerca de 51% (R$ 203,5 milhões), beneficiando cerca de 547 mil pessoas.

Previdência Corporate, por Redação

INSS fecha acordo para pagamento de revisão de benefícios por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou na última quinta-feira, em São Paulo, proposta de acordo ao Ministério Público de São Paulo e ao Sindicato Nacional dos Aposentados para a revisão do cálculo de 2.797 milhões de benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto e originados entre os anos de 1999 e 2009.

Previdência Corporate, por Redação

Deficit na Previdência soma R$ 3 bi

A arrecadação líquida da Previdência Social em janeiro superou as expectativas e atingiu R$ 19,6 bilhões. Isso significa que a receita foi 8,4% maior em relação a janeiro de 2011.

Previdência Corporate, por Redação

INSS inclui 37 mil aposentados em lista de revisão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu 37.582 aposentados na lista de pagamento da revisão pelo teto, fazendo com que 168.582 pessoas passem a ter esse direito, de acordo com informações do jornal Agora publicadas nesta segunda-feira.

Deixe seu Comentário:

=