Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/10/2016

IRPF: ganhos decorrentes de recolhimentos à previdência privada na vigência da Lei 7.713/88 são isentos

Os ganhos recebidos a título de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuições, se decorrentes de recolhimentos à entidade de previdência privada e feitos na vigência da Lei 7.713/88, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sob pena de ocorrer bitributação, uma vez que as contribuições pagas pelos beneficiários naquele período – as quais, em alguma parte, integram o benefício devido – já foram tributadas na fonte.

A partir desse entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que reconheceu como indevida a incidência do IRPF sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelo autor, J.M.L, ex-funcionário da Petrobrás S/A, a partir de janeiro de 1996, decorrente das contribuições feitas por ele ao Fundo de Pensão da Petrobrás (PETROS).

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham, a sentença acertou ao condenar a União a restituir o que foi pago a mais, observando a prescrição quinquenal. “Considerando que a presente ação foi ajuizada em 05/07/2010, entendo que possível direito do demandante à restituição de valores referentes ao IRPF deve respeitar a prescrição das parcelas anteriores a 05/07/2005, como reconhecido na sentença, não havendo que se falar, outrossim, em prescrição do fundo de direito, por se tratar de prestações de trato sucessivo”, pontuou.

O magistrado ressaltou que o próprio STJ vem consolidando entendimento no sentido de que “as ações ajuizadas antes da vigência da Lei Complementar (LC) 118/05 submetem-se ao prazo de dez anos e que as posteriores se submetem ao prazo de cinco anos, independentemente de quanto tempo já decorrera desde o indébito. As ações ajuizadas após 9 de junho de 2005 (120 dias após a publicação da LC 118/05), assim, submetem-se plenamente ao disposto nela, restando atingida pela decadência a repetição relativa aos pagamentos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação”.

O relator observou ainda que a documentação indica que J.M.L. não só contribuiu para a previdência complementar sob a égide da Lei 7.713/88, mas, também, que seus proventos sofreram desconto de IRPF na fonte. “O que é suficiente para declarar o seu direito à não incidência do imposto de renda sobre a parcela do benefício correspondente a tais contribuições (e respectivos rendimentos), e para o reconhecimento do direito à repetição do indébito tributário”, finalizou.

Fonte: Âmbito Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência muda risco quando investidor envelhece

Uma recomendação bastante comum em finanças pessoais é de que o investidor, ao poupar para a aposentadoria, dê ênfase para investimentos mais arriscados no início da aplicação (quando é mais jovem) e fique mais conservador à medida que envelhecer.

Previdência Corporate, por Redação

Segurados do INSS podem checar o valor do 13º a partir desta semana

O Ministério da Previdência começa a liberar nesta segunda-feira a consulta à primeira parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Previdência Corporate, por Redação

Previdência vai criar grupo de trabalho para definir funcionamento da Funpresp

O Ministério da Previdência Social vai criar um grupo de trabalho junto com outros ministérios para definir o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Previdência Corporate, por Redação

Rombo da Previdência sobe 47% em fevereiro a R$ 5,1 bilhões

A Previdência Social do país registrou déficit de 5,143 bilhões de reais em fevereiro, informou nesta quinta-feira o Ministério da Previdência Social.

Previdência Corporate, por Redação

Plano Brasil Maior não retira recursos da Previdência, diz governo

O Plano Brasil Maior foi instituído pela MP 540 e estabelece a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o período de 2011 a 2014.

Deixe seu Comentário:

=