Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/10/2016

IRPF: ganhos decorrentes de recolhimentos à previdência privada na vigência da Lei 7.713/88 são isentos

Os ganhos recebidos a título de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuições, se decorrentes de recolhimentos à entidade de previdência privada e feitos na vigência da Lei 7.713/88, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sob pena de ocorrer bitributação, uma vez que as contribuições pagas pelos beneficiários naquele período – as quais, em alguma parte, integram o benefício devido – já foram tributadas na fonte.

A partir desse entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que reconheceu como indevida a incidência do IRPF sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelo autor, J.M.L, ex-funcionário da Petrobrás S/A, a partir de janeiro de 1996, decorrente das contribuições feitas por ele ao Fundo de Pensão da Petrobrás (PETROS).

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham, a sentença acertou ao condenar a União a restituir o que foi pago a mais, observando a prescrição quinquenal. “Considerando que a presente ação foi ajuizada em 05/07/2010, entendo que possível direito do demandante à restituição de valores referentes ao IRPF deve respeitar a prescrição das parcelas anteriores a 05/07/2005, como reconhecido na sentença, não havendo que se falar, outrossim, em prescrição do fundo de direito, por se tratar de prestações de trato sucessivo”, pontuou.

O magistrado ressaltou que o próprio STJ vem consolidando entendimento no sentido de que “as ações ajuizadas antes da vigência da Lei Complementar (LC) 118/05 submetem-se ao prazo de dez anos e que as posteriores se submetem ao prazo de cinco anos, independentemente de quanto tempo já decorrera desde o indébito. As ações ajuizadas após 9 de junho de 2005 (120 dias após a publicação da LC 118/05), assim, submetem-se plenamente ao disposto nela, restando atingida pela decadência a repetição relativa aos pagamentos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação”.

O relator observou ainda que a documentação indica que J.M.L. não só contribuiu para a previdência complementar sob a égide da Lei 7.713/88, mas, também, que seus proventos sofreram desconto de IRPF na fonte. “O que é suficiente para declarar o seu direito à não incidência do imposto de renda sobre a parcela do benefício correspondente a tais contribuições (e respectivos rendimentos), e para o reconhecimento do direito à repetição do indébito tributário”, finalizou.

Fonte: Âmbito Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Enviar declaração de IR incompleta pode ser alternativa para escapar de multa

Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora

Previdência Corporate, por Redação

Setor tem a maior captação líquida da indústria de fundos em 2012

A categoria previdência teve a maior captação líquida -que é a diferença entre as aplicações feitas e os resgates- dentre os fundos de investimento em 2012, de R$ 35 bilhões.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar pública é bom senso

Na claudicante União Europeia, todos pedem mais arrocho. É tanto aperto que, depois, os governos estão afrouxando as exigências. É o caso de Portugal, onde o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, disse que o governo abandonou um polêmico plano de elevar a contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Previdência Corporate, por Redação

Como investir para ganhar R$ 1.500 por mês na aposentadoria?

Dúvida do internauta: Tenho 51 anos, contribuo para o INSS há 21 anos, mas nunca contribuí para a previdência privada e estou planejando iniciar a investir em previdência privada. Gostaria

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados confiam em votação favorável sobre IR

Os cerca de 415 mil aposentados e pensionistas do Grande ABC estão otimistas e acreditam na isenção do IR (Imposto de Renda) para pessoas com mais de 60 anos.

Previdência Corporate, por Redação

Arrecadação da Previdência bate recorde: R$ 19 bilhões

A previdência urbana arrecadou R$ 21,78 bilhões em março, contra desembolsos de R$ 18,59 bilhões com o pagamento de 16,8 milhões de benefícios.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência de servidor não incidirá em adicional de férias

O governo especificou que a contribuição previdenciária de 11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada tem maior ganho de arrecadação em 3 anos

O setor de previdência privada aberta (PGBL, VGBL entre outros) arrecadou R$ 33 bilhões entre janeiro de agosto deste ano, em um incremento de 21,90% em relação ao mesmo período de 2010.

Deixe seu Comentário:

=