Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/03/2013

Isento também tem direito a restituição do IR

Quem ganhou menos de R$ 24.556,65 em 2012, mas teve imposto retido na fonte, poderá ter tudo de volta

Poucos sabem, mas o trabalhador isento  do IR também pode ter direito à restituição. Isso acontece porque os isentos, em algumas situações, acabam tendo imposto retido na fonte. Quando isso ocorre, o contribuinte pode obter de volta o valor integral do que foi mordido pelo Leão.

Isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2012, por exemplo, e recebeu salário acima de R$ 1.637,12 por mês. Esse contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 24.556,65 em 2012, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte.

Também podem se enquadrar nessa situação trabalhadores que venderam alguns dias de férias ou receberam rescisão trabalhista.

“É comum isso acontecer. Por isso, vale a pena fazer a declaração mesmo estando dispensado pela Receita”, diz Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

Quem trabalhou o ano inteiro em 2012 e recebeu salário de R$ 2 mil, por exemplo, teve retenção de 7,5% de IR e pode ter restituição de até R$ 128,64. Alguém que trabalhou seis meses em 2012 com R$ 3 mil de remuneração, pagou 15% de IR e pode ter até R$ 562,20 para restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, e o governo não devolverá mais esse dinheiro. Os casos mais comuns são os de pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e tiveram retenção na fonte”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso, é importante que o contribuinte cheque o seu informe de rendimentos.

Quem recebeu de R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50, em algum mês do ano passado, teve 7,5% de imposto retido na fonte. Para quem ganhou de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38, o IR foi de 15%. Sobre os salários de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65, o desconto subiu para 22,5%. O contribuinte com remuneração acima de R$ 4.087,65 pagou 27,5%.

Fonte: www.redebomdia.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

IR de Ações é calculado com base no ganho líquido

Como calcular e pagar o Imposto de Renda (IR) nos ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores. Há cobrança de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil - e o pagamento do imposto deve ser mensal.

Previdência Corporate, por Redação

Começa prazo para declarar o IR 2013; veja como fazer

Nesta sexta-feira (1), a partir das 8h, começa o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência: novo cálculo para a aposentadoria já está em vigor

O IBGE publicou nesta segunda (3), no Diário Oficial da União, a nova tábua de expectativa de vida do brasileiro. Com a divulgação, passou a valer, a partir de ontem, a nova tabela do fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência inaugura nesta quarta o Serviço de Informação ao Cidadão

O ministério da Previdência Social inaugura, nesta quarta-feira (16), o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) de suas unidades. O serviço que é destinado atender as demandas por informações será em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar: São Paulo dá exemplo

O presidente da São Paulo Previdência, Carlos Henrique Flory, disse ao Valor que foi procurado por representantes de oito Estados nas últimas semanas. Bom sinal.

Deixe seu Comentário:

=