Publicado por Redação em Vida em Grupo - 20/10/2016

JT não é competente para julgar ação de cobrança de indenização prevista em seguro de vida em grupo ajuizada por emprega

Após ser aposentado por invalidez, um trabalhador que atuava descarregando mercadorias pesadas, como pias e vasos sanitários, buscou na Justiça Trabalhista indenização pelo seguro de vida em grupo não recebido. Mas, conforme decidido pelo juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, na titularidade da Vara do Trabalho de Santa Luzia, a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar o pedido.

Segundo explicou o magistrado, a competência da JT para apreciar e julgar ações que envolvam questões relacionadas ao pagamento do seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador, limita-se à relação havida entre este e o empregado, abrangendo a responsabilidade patronal quanto à efetividade do seguro contratado. Assim, questão estritamente relacionada à obrigação contratual pelo direto pagamento do seguro é de natureza civilista, envolvendo duas pessoas jurídicas que celebraram um contrato civil de seguro. E, por essa ótica, essa questão extrapola os limites da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da CF/88.

"Noutro dizer, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia de natureza civil, referente ao contrato de seguro firmado entre a empregadora e a empresa seguradora", concluiu o julgador, citando entendimento jurisprudencial nesse sentido. Nesse quadro, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, relativamente ao pedido de pagamento de seguro de vida em grupo. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Âmbito Jurídico


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Por uma nova lei dos contratos de seguro

Um grupo altamente qualificado de juristas e de securitários, em grande parte congregados no Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, responde pelo Projeto

Vida em Grupo, por Redação

O mercado de seguros está nas mãos do corretor

A afirmativa feita pelo executivo da área Comercial de Vendas da Bradesco Seguros, Enrico Ventura, enfatiza o potencial do corretor dentro do mercado.

Vida em Grupo, por Redação

Tendências em produtos de Vida

Cada país tem as suas características populacionais que vão influenciar diretamente no desenvolvimento de produtos de vidas, nas coberturas e nos modelos de vendas.

Vida em Grupo, por Redação

MetLife continua expansão no mercado sul-americano

A MetLife comprou por US$ 2 bilhões uma participação de 64,3% das ações da seguradora chilena Provida. A participação pertencia ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA).

Vida em Grupo, por Redação

Seguro para o mercado cresce 25% ao ano

Aumento no número de apólices da AIG sinaliza preocupação crescente de agências e produtoras com direitos autorais e prejuízo decorrente da publicação de preços incorretos

Vida em Grupo, por Redação

Ramo de pessoas cresce, mas produtos de proteção ainda têm fraco desempenho

De acordo com o mais recente levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), os seguros de pessoas movimentaram R$ 1,8 bilhão em prêmios de seguros no mês de maio, montante 18,86% superior ao registrado no mesmo mês do ano anterior.

Deixe seu Comentário:

=