Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/08/2015

Liquidação de plano de previdência encerra fluência de juros contra administradora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de liquidação extrajudicial de plano de previdência privada complementar, os juros de mora contra a administradora correm apenas até a data da liquidação, da mesma forma como ocorreria se a liquidação atingisse a própria entidade previdenciária. A decisão mantém entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A tese foi discutida em recurso apresentado por funcionário da Varig que aderiu a um plano de previdência complementar administrado pela Aerus. Algumas modificações foram feitas no plano de modo a alterar o regime de contribuição do segurado e a contribuição da Varig, que poderia chegar a zero, conforme as novas regras, em razão da crise enfrentada pela companhia aérea.

Em decorrência disso, o funcionário optou por desligar-se do plano e resgatar a quantia já aplicada. Entretanto, a Aerus afirmou que o resgate só seria possível se houvesse rompimento do vínculo empregatício do segurado com a Varig. No ano seguinte, o plano entrou em liquidação extrajudicial.

Indiferente

A Aerus foi condenada em primeira instância a restituir as contribuições pagas com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora a partir da citação. O TJRJ determinou que os juros fluíssem apenas até a data da entrada do plano em liquidação. No STJ, o funcionário argumentou que seria cabível a fluência dos juros durante a liquidação.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, o artigo 49, inciso IV, da Lei Complementar 109/01 prevê expressamente a cessação da fluência dos juros de mora no caso de liquidação da entidade privada de previdência complementar.

Embora essa disposição legal trate da liquidação de entidade previdenciária e o caso em julgamento diga respeito apenas à liquidação de um dos planos de previdência complementar administrados pela Aerus, Sanseverino entendeu que a legislação é aplicável.

Ele lembrou que a lei faz “nítida diferença entre o plano de previdência e a entidade de previdência”, mas observou que, segundo a doutrina, “o fundamento para a cessação da fluência dos juros de mora é indiferente à liquidação de um plano individual ou da entidade privada de previdência complementar como um todo”.

Para o ministro, “nada obsta que se aplique, por analogia, o disposto no artigo 49, inciso IV, para entender que os juros de mora também param de fluir na hipótese de liquidação do plano, não da entidade privada de previdência complementar”. O acórdão foi publicado em 22 de junho.

Fonte: Justiça em Foco


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera R$ 130 mi da malha fina do IR de 2008 a 2012

A Receita Federal libera nesta sexta-feira consulta a um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O pagamento abrangerá declarações feitas entre 2008 e 2012 e cerca de 56 mil contribuintes que estavam na malha fina serão ressarcidos pelo Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência muda risco quando investidor envelhece

Uma recomendação bastante comum em finanças pessoais é de que o investidor, ao poupar para a aposentadoria, dê ênfase para investimentos mais arriscados no início da aplicação (quando é mais jovem) e fique mais conservador à medida que envelhecer.

Previdência Corporate, por Redação

PSDB quer aprovar previdência dos servidores, mas defende fundo único

Com um discurso de "coerência história", o PSDB indica que vai votar a favor da criação da previdência complementar do servidor público (Funpresp - PL 1992/07),

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria: 10 motivos para investir em previdência privada

Envelhecer com sombra e água fresca deve ser o sonho de quase todos os brasileiros. Mas para chegar na terceira idade podendo aproveitar a vida com tranqüilidade, só aposentadoria não basta, por isso, recorrer a investimentos que garantam uma vida confortável em longo prazo pode ser a saída.

Deixe seu Comentário:

=