Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/08/2015

Liquidação de plano de previdência encerra fluência de juros contra administradora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de liquidação extrajudicial de plano de previdência privada complementar, os juros de mora contra a administradora correm apenas até a data da liquidação, da mesma forma como ocorreria se a liquidação atingisse a própria entidade previdenciária. A decisão mantém entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A tese foi discutida em recurso apresentado por funcionário da Varig que aderiu a um plano de previdência complementar administrado pela Aerus. Algumas modificações foram feitas no plano de modo a alterar o regime de contribuição do segurado e a contribuição da Varig, que poderia chegar a zero, conforme as novas regras, em razão da crise enfrentada pela companhia aérea.

Em decorrência disso, o funcionário optou por desligar-se do plano e resgatar a quantia já aplicada. Entretanto, a Aerus afirmou que o resgate só seria possível se houvesse rompimento do vínculo empregatício do segurado com a Varig. No ano seguinte, o plano entrou em liquidação extrajudicial.

Indiferente

A Aerus foi condenada em primeira instância a restituir as contribuições pagas com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora a partir da citação. O TJRJ determinou que os juros fluíssem apenas até a data da entrada do plano em liquidação. No STJ, o funcionário argumentou que seria cabível a fluência dos juros durante a liquidação.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, o artigo 49, inciso IV, da Lei Complementar 109/01 prevê expressamente a cessação da fluência dos juros de mora no caso de liquidação da entidade privada de previdência complementar.

Embora essa disposição legal trate da liquidação de entidade previdenciária e o caso em julgamento diga respeito apenas à liquidação de um dos planos de previdência complementar administrados pela Aerus, Sanseverino entendeu que a legislação é aplicável.

Ele lembrou que a lei faz “nítida diferença entre o plano de previdência e a entidade de previdência”, mas observou que, segundo a doutrina, “o fundamento para a cessação da fluência dos juros de mora é indiferente à liquidação de um plano individual ou da entidade privada de previdência complementar como um todo”.

Para o ministro, “nada obsta que se aplique, por analogia, o disposto no artigo 49, inciso IV, para entender que os juros de mora também param de fluir na hipótese de liquidação do plano, não da entidade privada de previdência complementar”. O acórdão foi publicado em 22 de junho.

Fonte: Justiça em Foco


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

IR 2013: ainda é possível corrigir dados da declaração já enviada

  Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda. Confira explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera programa para fazer declaração do IR 2013

A Secretaria da Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (25), o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes.

Previdência Corporate, por Redação

Governo propõe novo plano de custeio para previdência de servidores

O governo do Estado concluiu a proposta de lei que define um novo plano de custeio para a ParanaPrevidência.

Previdência Corporate, por Redação

Parcelamento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela web

A Receita Federal afirmou, nesta quinta-feira (26), que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias pode ser efetuado por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Previdência Corporate, por Redação

Superávit primário aumenta 40,7%

Graças a um forte aumento na arrecadação, o governo central (composto por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou superávit primário de R$ 7,6 bilhões em março

Previdência Corporate, por Redação

Receita abre consulta a restituição de IR da malha fina na segunda

A Receita Federal anuncia liberação, a partir das 9h00 desta segunda-feira, dia 9, a consultas a quatro lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física que caíram nas malhas finas em 2011, 2010, 2009 e 2008.

Previdência Corporate, por Redação

PGBL ou VGBL: perfil do contribuinte pode determinar escolha da previdência privada

Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre),

Deixe seu Comentário:

=