Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/05/2015

Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada

Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais.

Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles alegaram que teriam direito adquirido às normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano, de forma que não estariam sujeitos ao aumento das alíquotas de contribuição.

Em 1994, as alíquotas, conforme percentuais do salário de participação, passaram de 1,45% para 1,96%, de 3% para 4,6% e de 11% para 14,90%. Os autores da ação queriam manter os percentuais originais e receber de volta os valores que teriam sido cobrados indevidamente.

Plano de custeio

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que para cumprir a sua missão e gerir adequadamente o fundo, as entidades de previdência complementar utilizam instrumentos como o plano de benefícios e o plano de custeio. Este último, elaborado segundo cálculos atuariais e avaliados periodicamente, fixa o nível de contribuição necessário para manter o fundo.

O ministro ressaltou que a Lei 6.435/77 já previa a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios pelas entidades de previdência privada e a adoção de sistema de revisão dos valores das contribuições e benefícios, com a supervisão de órgãos governamentais. Isso foi mantido pela Lei Complementar 109/01, que revogou a lei anterior.

No caso da Petros, o relator observou que a majoração ocorreu de forma legal e regimental, tendo sido precedida de assembleia própria. Foi comprovada a necessidade técnica de adaptação financeira do plano, tanto por questões administrativas quanto por razões financeiras. Seguindo as considerações do ministro, a Turma negou o recurso.

Fonte: Portal Âmbito Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Rio grande do norte ganhará até dezembro 11 novas agências da previdência social

Ainda este ano a população de 11 municípios do Rio Grande do Norte vai ganhar modernas Agências da Previdência Social em São José de Mipibu, Monte Alegre, Nova Cruz, Canguaretama, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Nísia Floresta, Goianinha, Extremoz, São Miguel e Alexandria.

Previdência Corporate, por Redação

Segurados do INSS podem checar o valor do 13º a partir desta semana

O Ministério da Previdência começa a liberar nesta segunda-feira a consulta à primeira parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Previdência Corporate, por Redação

IR: saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina

Com a liberação do primeiro lote da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), os contribuintes que não foram listados neste lote acabam se preocupando se caíram ou não na malha fina.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados e pensionistas já podem consultar valor do décimo terceiro salário

Aposentados e pensionistas já podem consultar o valor do décimo terceiro salário.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: Contribuições de outubro devem ser recolhidas até quarta-feira

O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, será encerrado nesta quarta-feira (16).

Deixe seu Comentário:

=