Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/06/2011

Novo modelo de perícia para concessão de auxílio-doença entrará em vigor em 2012

SÃO PAULO – O novo modelo de perícias médicas para concessão de auxílio-doença deve entrar em vigor no início de 2012, de acordo com o presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Mauro Luciano Hauschild.

Conforme anunciado em maio, a concessão do benefício para afastamentos de até 120 dias será feita sem a necessidade de perícia médica. Com a medida, o instituto espera que 1,1 milhão de perícias deixem de ser feitas por ano. A ideia é melhorar e agilizar o atendimento à população. No País, conforme os dados de abril, existem 3.333 médicos peritos em atividade, que fizeram 581 mil perícias, sendo que o INSS recebeu 700 mil pedidos de beneficiários. No acumulado até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias no País.

Segundo Hauschild, será implantado um projeto-piloto do novo modelo em algumas cidades onde há agências especializadas em perícias médicas. “Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado”, disse o presidente do INSS, segundo a Agência Brasil. “Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos de construir ao longo do tempo”.

O novo modelo foi proposto pelo próprio instituto e a escolha por isentar os benefícios para afastamentos de até 120 dias tem uma explicação: 85% dos benefícios por incapacidade têm esse prazo, sendo que 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total. “Se eu tenho um altíssimo volume de benefícios de curto prazo e um volume alto de benefícios em que as pessoas não pedem prorrogação, aparentemente tenho um cenário que não precisaria fazer perícia”, afirmou Hauschild.

Novo modelo
As novas regras atingem apenas os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial – que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. Os segurados com menos de 36 contribuições, os facultativos, os desempregados, os afastados por conta de acidentes de trabalho e aqueles que estão afastados por mais de 120 dias ficam de fora do novo modelo e terão de passar por perícia médica.

Para garantir a confiabilidade do novo modelo, será implantado o atestado eletrônico, com certificação digital. A ideia é que o médico assistente, da rede pública ou particular, preencha um atestado eletrônico, com certificação digital, que seria enviado diretamente ao INSS. Com isso, o sistema do instituto faria um monitoramento por amostragem e, depois, o reconhecimento do direito ao benefício, que seria comunicado ao segurado por correspondência ou pelos canais remotos da Previdência.

Para manter a segurança do sistema, o INSS poderá convocar o titular do benefício a qualquer momento para avaliação dos peritos. E sendo constatadas irregularidades, o instituto responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado de incapacidade. Caso o afastamento por até 120 dias não seja suficiente, o segurado deverá passar por uma perícia, que deve ser previamente agendada por meio da Central de atendimento 135 ou pela internet.

De acordo com Hauschild, será discutido um tempo médio de afastamento para cada tipo de problema. “Quando a atestado médico chegar com uma proposta de afastamento próximo a essa diretriz, não vai haver maiores dificuldades. Se o tempo de afastamento for muito diferente da diretriz, o sistema vai gerar uma crítica e vamos fazer uma perícia”.

Fonte: web.infomoney.com.br | 16.06.11


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