Publicado por Redação em Previdência Corporate - 08/11/2016

O que é preciso saber antes de contratar um plano de previdência privada

Nos últimos dias respondi, em vídeo, dúvidas de algumas pessoas sobre aposentadoria e previdência privada. O volume de publicidade a respeito deste tipo de produto leva as pessoas a considerá-lo como primeira opção para complementar o valor do INSS. No entanto, nem sempre a previdência privada é o melhor para o seu bolso. Aliás, se algumas comparações não forem feitas, você pode até sair no prejuízo. 

A primeira providência antes de aderir a um contrato é analisar todas as taxas que serão cobradas: como administração, carregamento e saída. Se a soma de todas elas ultrapassar 0,7% ao ano, o investimento não compensa porque existem outras opções de renda fixa que lhe darão melhor rentabilidade - como o Tesouro Direto ou mesmo um CDB, contanto que pague ao menos 99% do CDI.

Uma das taxas que incide sobre os planos de previdência - e que costuma ser a mais pesada - é a de administração. No caso do CDB, por exemplo, ela não existe. Alguns planos de aposentadoria cobram taxas administrativas tão altas que são capazes de engolir toda a rentabilidade do investidor e os ganhos tributários. É importante subtrair da rentabilidade anual do plano todas as taxas incidentes para encontrar o rendimento líquido. 

A taxa de carregamento deve também ser analisada com muita cautela, uma vez que pode abocanhar uma boa parcela do seu investimento. De acordo com dados disponíveis no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), para planos com contribuição variável o percentual descontado com o carregamento pode chegar a 10% do patrimônio. Para planos com benefício definido, o percentual de desconto pode atingir 30%. 

Por fim, as seguradoras costumam oferecer planos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com o argumento da vantagem tributária, mas é preciso enxergar isso de forma estratégica. 

O Imposto de Renda do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem incidência sobre os rendimentos e acontece no resgate. No caso do PGBL, por outro lado, a mordida do Leão só acontece quando o dinheiro for resgatado, mas incide sobre todo o patrimônio. 

Como vantagem, o investidor pode abater da base de cálculo anual do Imposto de Renda até 12% da renda bruta no ano que fez o aporte, caso seja contribuinte de alguma previdência oficial e faça a declaração completa. 

A alíquota de IR no PGBL e VGBL varia de acordo com prazo na tabela regressiva, ou com o valor na tabela progressiva.

Antes de optar por um plano de previdência, veja se o ganho fiscal compensa as taxas cobradas - na maior parte dos casos que analisei durante minha carreira, o investidor estaria em uma situação melhor se investisse por conta própria.


Fonte: G1


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Mais de 80% da população com mais de 60 anos é assegurada pela Previdência Social

Dos 20,6 milhões de idosos existentes no País, 17,2 milhões são protegidos pela Previdência Social, segundo dados do AEPS (Anuário Estatístico de Previdência Social) divulgados pelo ministério nesta quarta-feira (7).

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada tem forte concentração em renda fixa

O patrimônio líquido dos fundos de investimentos em previdência privada aberta cresceu R$ 45,648 bilhões ou 23,75% nos últimos 12 meses, de R$ 192,15 bilhões em fevereiro de 2011 para R$ 237,8 bilhões até 15 de fevereiro último

Previdência Corporate, por Redação

Ministro da Previdência anuncia restrições para pensão vitalícia

O privilégio das pensões concedidas pela vida toda mediante o pagamento de poucos meses de contribuição vai acabar, avisou ontem o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

Previdência Corporate, por Redação

Deficit da Previdência do funcionalismo vai superar R$ 60 bi em 2012

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, projetou que o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais superará R$ 60 bilhões em 2012.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência ajuíza primeira ação regressiva decorrente de acidente de trânsito

Nesta quinta-feira (3), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), Alessandro Stefanutto, ajuízam em Brasília a primeira ação regressiva do país em razão de acidentes de trânsito graves - com mortes e lesões sérias - causados pela irresponsabilidade de motoristas.

Deixe seu Comentário:

=