Publicado por Redação em Notícias Gerais - 08/05/2015
O que muda com a MP 665
Entenda as alterações no seguro-desemprego e no abono salarial

A Câmara aprovou na noite de quarta-feira 7, por 252 votos a favor e 227 contra, a Medida Provisória 665, uma das que traz as exigências do ajuste fiscal imposto pelo governo Dilma Rousseff. O texto muda as regras e dificulta o acesso a benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e o abono salarial. Em vigor desde dezembro, o texto precisava passar pelo Congresso para virar lei. Entenda abaixo as mudanças:
Seguro-desemprego
O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego
Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses
O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez
Como fica com a alteração do Congresso: para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Abono salarial
O que é: benefício pago ao trabalhador que com carteira assinada com remuneração mensal média de até dois salários mínimos
Como era: recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício
O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 180 dias antes de receber o benefício e que o benefício passasse a ser proporcional ao tempo de trabalho, como o 13º salário
Como fica com a alteração do Congresso: o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo trabalho
Fonte: Jornal Carta Capital
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Notícias Gerais, por Redação
As escolas particulares da capital terão reajuste da mensalidade acima da inflação em 2014.
Pesquisa feita pela reportagem em dez escolas nas cinco regiões da cidade mostrou que as instituições estão informando aos pais que aplicarão aumentos entre 7% e 11% nas mensalidades de 2014.
Os valores ficarão acima da inflação deste ano. A inflação medida pelo IPCA deve fechar em 5,82% neste ano, segundo economistas consultados pelo Boletim Focus, do Banco Central.
O governo tem defendido que a inflação deste ano ficará abaixo da do ano passado, que foi de 5,84%.
Nos últimos 12 meses --até agosto--, a inflação oficial registrada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ficou em 6,09%.
As escolas só podem aplicar reajustes que sejam justificados pela elevação dos custos, afirma a advogada especialista em direito do consumidor Adélia de Jesus Soares.
"Pela legislação, o objetivo das instituições de ensino não é gerar lucro, por isso, os reajustes devem ser baseados nas despesas", afirma.
A justificativa de aumento deve ser feita por escrito com, pelo menos, 45 dias de antecedência à aplicação. "Mas se os pais considerarem que o valor é abusivo, podem procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon."
JUSTIFICATIVA
Uma das explicações para aumentos acima da inflação é o salário dos professores, que em 2013 teve reajuste superior a 8%, explicou o presidente do Sieeesp (sindicato das escolas de SP), Benjamin Ribeiro da Silva. "Mas não acredito em preços abusivos, pois a concorrência é grande. Se subir muito, o pai muda o filho de escola." Silva também atribui o aumento à inflação dos aluguéis.
CONFIRA OS AUMENTOS
Colégio
Bairro
Preço atual (em R$)
Reajuste previsto para 2014 (em %)
Drummond
Ponte Rasa
544
Até 10
Objetivo
Tatuapé
1.354,65
De 8 a 11
Colégio Bandeirantes
Vila Mariana
2.291
Até 10
Colégio Exato
Interlagos
581
9
Colégio das Américas
Perdizes
1.200
7
Colégio Módulo
Lapa
852
8
Colégio Nova Cachoeirinha
Vila Nova Cachoeirinha
426
7
Colégio Vip
Tremembé
639
7,8*
Colégio Equipe
Santa Cecília
1.658
De 7,5 a 10
Colégio Santo Agostinho
Liberdade
1.024,76
Até 10
FONTE: Escolas e reportagem
A pesquisa levou em consideração os valores para o 6º ano do ensino fundamental
*Reajuste definido para o turno da tarde
REMATRÍCULA
Pais que renovarem a matrículas dos filhos em colégios particulares devem ficar atentos a eventuais cobranças abusivas. A principal delas é a rematrícula, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O pai do aluno só paga a matrícula uma vez, quando o filho entra na instituição.
Nos anos letivos seguintes, devem ser cobradas apenas as mensalidades, explica a advogada Adélia Soares. "Mas a escola pode dividir o valor anual em 13 ou mais parcelas; não é proibido."
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