Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 24/04/2015

Parto pode ficar livre de carência no plano de saúde

Parto, mãe e bebê

Casos de emergência devem ser ressarcidos mesmo que o prazo de carência ainda não tenha acabado

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garantiu a uma gestante, moradora da Capital, a cobertura do parto por cesariana e da laqueadura de trompas por meio de seu plano de saúde Amil. A empresa havia agendado os procedimentos, mas os cancelou três dias antes da data marcada.

A dona de casa Maria (nome fictício), de 23 anos, estava grávida de seu terceiro filho. Durante o pré-natal, ela recebeu de um médico do convênio o diagnóstico de hipertensão arterial, o que caracterizava sua gestação como de alto risco. Para evitar complicações, o médico indicou a realização da cesariana e da laqueadura, que foram marcadas para 2/2/2015.

Porém, apesar de estar em dia com todas as prestações do convênio médico, a operadora de planos de saúde informou por telefone, no dia 30/1/2015, que o procedimento não seria realizado. Já em sua 39ª semana de gravidez, Maria se surpreendeu ao ouvir que deveria aguardar as contrações naturais para se submeter a um parto normal.

No final da sexta-feira 30/1, a grávida de nove meses procurou a Defensoria Pública para a adoção de medidas judiciais. Responsável pelo caso, o Defensor Vinícius Conceição Silva Silva ingressou com ação no mesmo dia, afirmando que o não atendimento de Maria pelo plano de saúde violava os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade, garantidos pela Constituição, e configurava prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Embasado em relatórios médicos, Silva argumentou que a pressão arterial elevada poderia levar a mãe e a criança à morte. O Defensor Público afirmou também que é obrigatória a cobertura por planos de saúde em casos de urgência – o que inclui complicações no processo gestacional –, de acordo com a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

No dia 31/1, durante plantão judiciário, o Juiz Raphael Garcia Pinto concedeu medida liminar determinando a realização dos procedimentos pela Amil. A cobertura pelo plano foi confirmada no dia 9/2 em sentença proferida pela Juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível.

Em geral, os planos de saúde exigem prazo de carência de 300 dias para partos a termo, excluidos os prematuros, que é o prazo máximo permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, se houver algum acidente ou imprevisto, e o parto tiver de ser feito de forma urgente, de forma que se não for realizado coloque a gestante em risco de morte, o prazo de carência de 300 dias não pode ser exigido, mas apenas o prazo de 24h, para serviços de emergência/urgência. O prazo de 24h, após a data da adesão ao plano de saúde, é o máximo de carência definido pela ANS para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vítima ou lesões irreparáveis.

Fonte: Portal Consumidor Moderno


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Santas casas terão apoio financeiro em troca da ampliação do atendimento

Para usar o benefício, o gestor da Santa Casa deve apresentar ao Ministério da Saúde um contrato firmado com o município ou o estado, um programa com a previsão de atendimento adicional e de recuperação financeira das entidades

Saúde Empresarial, por Redação

Estresse profissional dobra risco de diabetes em mulheres

Mulheres que ocupam postos de trabalho de baixa hierarquia e sofrem de estresse em seu local de trabalho correm um risco duas vezes maior de sofrer de diabetes do que as que não sofrem pressão profissional, segundo estudo publicado esta semana no Canadá.

Saúde Empresarial, por Redação

Ver TV mais de 2 horas por dia eleva risco de doenças cardíacas

Pessoas que gastam mais de duas horas por dia de seu tempo de lazer assistindo à televisão ou sentadas de frente para uma tela de TV ou computador têm duas vezes mais chances de desenvolver doenças cardíacas e correm mais riscos de morrer, alertou um estudo publicado no Journal of the American College of Cardiology.

Deixe seu Comentário:

=