Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 15/08/2013

Plano de saúde terá de justificar negativa de atendimento por escrito

Entra em vigor hoje a regra que obriga as operadoras de saúde a informar por escrito o motivo de qualquer negativa de atendimento solicitado pelo segurado. A resolução normativa de número 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) afirma que a justificativa deve ser apresentada ao paciente em linguagem clara e num período máximo de 48 horas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de março.

A resposta será dada em correspondência ou por e-mail - a escolha será do usuário. O texto deve conter a cláusula contratual ou o dispositivo legal que subsidia o motivo da negativa. Mas para obter a justiticativa, a regra estabelece que o segurado também a solicite por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, a operadora fica sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil. Já a penalidade por negativa indevida de cobertura em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

O Brasil tem hoje 47,9 milhões de usuários de planos de saúde.

Fonte: Estadão


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Ter trabalhadores saudavies é estratégico para as empresas?

Recente artigo publicado na Harvard Business Review destacou a importância da área de saúde deixar de ser considerada uma despesa para se transformar em um elemento estratégico para as companhias.

Saúde Empresarial, por Redação

Responsabilidade do empregador por danos causados à saúde do empregado

Advogados exploram o conceito de acidente de trabalho, a polêmica ação regressiva do INSS contra o empregador.

Deixe seu Comentário:

=