Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 05/08/2014

Portabilidade especial possibilita manutenção da assistência aos consumidores

O beneficiários das operadoras Sociedade Portuguesa de Beneficiência de Santos (SP), PSMC -Prevenção, Saúde, Medicina e Cirurgia, de Curitiba (Paraná), e Bahiaodonto, plano odontológico da Bahia, têm 60 dias para trocar de plano sem cumprir novo período de carência. A portabilidade especial foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na tentativa de assegurar a manutenção da assistência aos consumidores.

A medida da ANS garante a escolha de outro plano no prazo determinado nas Resoluções Operacionais nº 1670, 1674 e 1675, publicadas no  Diário Oficial da União. Caso haja beneficiários ainda em período de carência, deverão cumprí-la na operadora de destino.

Para fazer a portabilidade, o consumidor deve consultar o Guia de Planos ANS no portal da Agência e verificar os planos compatíveis. Na consulta ao Guia, o beneficiário deve informar o número do seu plano de origem, a ser obtido com a operadora. Deve verificar também se a faixa de preço do plano de destino é igual ou inferior à do seu plano de origem.

Para fazer a portabilidade, após a consulta ao Guia de Planos, o consumidor deve dirigir-se à operadora escolhida para solicitar a proposta de adesão levando o relatório de planos obtido após consulta ao Guia da ANS. Também deve apresentar quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses, e apresentar os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência).

Fonte: http://www.ans.gov.br/


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