Publicado por Redação em Notícias Gerais - 20/06/2011

Projeto garante indenização para veículos vendidos sem conhecimento da seguradora

SÃO PAULO - Se um veículo segurado for vendido e a seguradora não for comunicada sobre isso, ainda assim a empresa deverá indenizar, conforme determina o Projeto de Lei 1012/11 do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

De acordo com o relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Weliton Prado (PT-MG), o Código Civil brasileiro admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que a companhia seguradora seja avisada por escrito.

"No entanto, são frequentes os casos em que a transferência da titularidade de veículos ocorre sem que a seguradora seja previamente comunicada pelo segurado. É o que se observa, por exemplo, em negócios de compra e venda, quando o comprador adquire um veículo  já segurado e a transação é concretizada sem aviso prévio à seguradora responsável", disse Prado, conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros).

Má-fé
Por outro lado, ainda segundo a proposta, a seguradora só não deve indenizar caso seja comprovado que o comprador do veículo ou o segurado agiu de má-fé ou em caso de efetivo agravamento do risco.

"O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora", afirmou Resende.

Fonte: web.infomoney.com.br | 20.06.11


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Mercado eleva estimativa de crescimento da economia para 2,47%

Economistas de instituições financeiras fizeram um leve aumento na projeção de crescimento da economia deste ano

Notícias Gerais, por Redação

Receita promove projeto que mostra trabalho nas alfândegas

A Receita Federal pretende mostrar ao cidadão como funciona o trabalho nas alfândegas. Para isso, realiza no dia 28 deste mês, em 41 unidades em vários estados, a segunda edição do projeto A Receita Federal Convida: Conheça a Nossa Aduana.

Deixe seu Comentário:

=