Publicado por Redação em Gestão do RH - 30/11/2023

Qual é a diferença entre prêmios e bônus recebidos pelo empregado?



Os prêmios são retribuições destinadas ao empregado individualmente ou a um grupo deles em decorrência de um desempenho extraordinário ou de resultado acima do esperado. Eles são pagos de forma espontânea pela empresa, ou seja, sem que haja um acordo prévio sobre seu recebimento e, por isso, o valor do prêmio não interfere em outras verbas recebidas pelo trabalhador.

São exemplos de prêmios:

1) por produtividade, pagos em razão de os trabalhadores terem alcançado determinado padrão de produção;

2) de assiduidade, devido àqueles que alcançaram certo índice de frequência;

3) de economia, cuja causa é a economia que o empregado consegue atingir com gastos da empresa.

O que são bônus?

O bônus, por sua vez, é verba paga pelo empregador em razão de o colaborador ter alcançado meta previamente definida. Geralmente ele está previsto em norma interna da empresa e é importante que seja detalhado sobre prazos, período de vigência, empregados que podem participar, valores e critérios de aferição da meta. Ao contrário do prêmio, ele possui natureza salarial e em razão disso seu pagamento repercute em outras verbas.

Como exemplo de bônus pode-se pensar política interna da empresa que prevê para um empregado executivo o alcance de determinada meta de produtividade e de lucro ao final de certo período. Além disso, o bônus não necessariamente é pago em uma única vez, podendo ser definido seu recebimento por etapas, conforme a meta é alcançada de forma gradativa.

Afinal, qual é a diferença?

Em resumo, enquanto o prêmio é concedido de forma espontânea pela empresa, o bônus é previamente definido e o empregado passa a ter direito a receber o valor estabelecido se alcançar a meta prevista.

Ainda, outra diferença importante é quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários. Sobre o bônus incide contribuição previdenciária e ele é contabilizado para o FGTS, o que, em nenhum dos dois casos, ocorre em relação ao prêmio.


 

Fonte: EXAME
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista


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