Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/05/2014

Receita começa a receber declaração de IR 2014 de quem perdeu prazo

A Receita Federal libera nesta sexta-feira (2) o programa para os atrasados declararem o Imposto de Renda 2014. A entrega atrasada pode ser feita já a partir de hoje. O prazo normal para entregar a declaração sem multa já venceu. Estava previsto que o sistema ficasse indisponível na quinta-feira e voltasse ao normal nesta sexta no site da Receita.

Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmiti-la.

Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf para pagamento.

A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.

No entanto, a dívida pode continuar crescendo se o contribuinte não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam também a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). Atualmente, a Selic está em 11% ao ano.

O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe.

Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre este atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 30 de abril.

Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor em atraso do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.
O que acontece com quem não declara

Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.

Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada. A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco.

"Mas assim que entrega a declaração em atraso, porém, o CPF é regularizado", diz Koppe, da Receita. "A regularização é quase imediata." A declaração pode ser entregue em até 5 anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Clique aqui para fazer o download dos programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.

Fonte: www.uol.com.br


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