Publicado por Redação em Notícias Gerais - 26/01/2011

Seguradora pode ter licença cassada

As seguradoras e oficinas reparadoras que utilizarem peças não originais ou usadas, sem a expressa autorização dos segurados, poderão ter a inscrição na Receita Federal cassada por até cinco anos, sem prejuízo das sanções próprias previstas nas legislações aplicáveis ao contrato de seguro. Essa é uma das regras estabelecidas pelo projeto de lei de autoria do deputado Edmar Moreira (PR /MG), que tramita na Câmara (está na Comissão de Defesa do Consumidor).

O parlamentar propõe ainda que as seguradoras sejam proibidas de impor aos segurados a relação das oficinas reparadoras credenciadas/referenciadas como condição para o conserto, no caso de reparação de veículos sinistrados,

Além disso, se o projeto for aprovado, as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos segurados, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só na negativa da indenização ou reparação.

Feita a escolha da oficina reparadora pelo segurado ou terceiro, a seguradora não poderá praticar as seguintes condutas: impor diferenciação de prazos para vistoria preliminar e para a liberação dos reparos; condicionar a liberação dos reparos ao fornecimento de peças pela própria seguradora; remover o veículo para oficinas credenciadas/referenciadas, sem autorização expressa do segurado ou terceiro; impor ao segurado ou terceiro a responsabilidade de arcar com a diferença do custo da reparação; criar diferenciação para a utilização de benefícios pelo segurado, tais como, carros reservas, descontos na franquia e outros, quando da ocorrência do sinistro; exigir termo de responsabilidade para realização de vistoria de sinistro e liberação de reparos; estabelecer diferenciação quanto à forma de faturamento realizada para oficinas credenciadas e não credenciadas; estabelecer como condição de pagamento, vistorias de qualidade, após a entrega do veículo pela oficina ao segurado ou terceiro; estabelecer como condição de pagamento a apresentação de notas fiscais de compra de peças pela oficina reparadora; ou estabelecer tempos de reparo máximos para cada reparação.

E mais: nos locais de atendimento das seguradoras e também das corretoras de seguros, das reguladoras de sinistros, oficinas de reparação e quaisquer outros de acesso ao segurado ou terceiro serão afixadas placas indicativas informando aos consumidores quais são seus direitos no conserto dos veículos sinistrados. Essas placas deverão estar em local de fácil visibilidade.

As seguradoras não poderão comissionar ou gratificar empresas ou profissionais na área de investigação de sinistros, seja para autorizar ou negar o pagamento do seguro.

Segundo o deputado, a proposta tem como objetivo proteger os direitos dos segurados em relação às seguradoras, que,  na visão dele, “têm imposto uma série de condições para cumprir com a sua parte nos contratos de seguro”.

Ele lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor a aplicação de peças novas e originais, ou que detenham a especificação do fabricante. “Infelizmente, não é o que acontece na prática. Além disso, com o objetivo de desestimular o consumidor da escolha de sua oficina de conveniência, as seguradoras têm adotado várias práticas abusivas, tais como não aceitar o faturamento da oficina do consumidor, obrigando-o a arcar com o pagamento dos reparos e protelar a execução da vistoria preliminar e a liberação dos reparos”, acrescenta.

Fonte: www.cqcs.com.br | 26.01.11


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