Publicado por Redação em Notícias Gerais - 14/03/2012

Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado. Pelo texto, o direito de resposta deve ser "gratuito e proporcional" à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido.

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, sem a necessidade de passar no plenário do Senado, segue para análise da Câmara --a não ser que pelo menos oito senadores apresentem recurso para a sua votação no plenário.

A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos. Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido --a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

Pelo texto, o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da reportagem. Este, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Ao não se sentir contemplado, entra com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.

A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para tomar uma decisão e proferir sua sentença --o que, segundo o senador Pedro Taques (PDT-MT), acelera a publicação ou veiculação da resposta na imprensa.

Relator do projeto na CCJ, Taques disse que as mudanças não têm como objetivo censurar a imprensa. "Este projeto não toca na liberdade imprensa. Aqui não se trata, como poderia ser, de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre no estado democrático de Direito."

MUDANÇAS

Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem". Mas não define regras para a sua aplicação.

A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.

Pelo texto, o ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos. "Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, idêntico alcance será conferido à divulgação da resposta", diz o projeto.

A resposta, segundo o projeto, deve ter o mesmo destaque e publicidade que a matéria original. As condições devem ser impostas pelo juiz. Fica previsto o pagamento de multa diária ao veículo até a suspensão das suas atividades se a determinação judicial não for cumprida.

O projeto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que apresentou o projeto no ano passado, depois de retirar um gravador das mãos de um repórter por ter discordado de sua pergunta.

Requião havia apresentado projeto com teor semelhante em 1996, em mandato anterior. O jornalista questionou se ele abriria mão de sua aposentadoria como ex-governador do Paraná.

Fonte: Folha


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