Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/02/2013

Separe os documentos para declarar o Imposto de Renda 2013 já nesta sexta

Restituição chega antes para quem aproveita os primeiros dias do prazo

Chega o mês de março e o brasileiro precisa prestar contas à Receita Federal e informar toda sua "vida financeira", ou seja, os gastos e os ganhos, durante o ano anterior – no caso, 2012.

Em 2013 não será diferente e quem entregar a declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias do prazo também poderá receber antes a restituição, se tiver grana a ser reembolsada. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para declarar os rendimentos.

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. No ano passado, 406 mil contribuintes entregaram a declaração de Imposto de Renda fora do prazo.

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF de 2013 (ano-calendário 2012), mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.

O R7  preparou, com a ajuda do Cenofisco, uma lista de documentos indispensáveis para preencher a declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.

Documentos pessoais:

- RG (Registro Geral);

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- Título de eleitor;

- Comprovante de endereço;

- Documento ou anotação com sua profissão;

- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.

Outros comprovantes

- Cópia da declaração do IR 2012, que vai facilitar o preenchimento do documento;

- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente);

- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;

- Outras rendas recebidas em 2012, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;

- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2012;

- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2012;

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);

- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);

- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);

- Comprovante de doações realizadas (além do valor, deverão constar valor nome, CPF/CNPJ e endereço do beneficiário; data e especificação do evento e identificação de quem pagou com o nº do CPF);

- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT);

- Comprovante de recebimentos de recursos da Nota Fiscal Paulista (para moradores de São Paulo).

Regras

Assim como nos anos anteriores, as declarações poderão ser enviadas pela internet, por meio de programa específico da Receita Federal, ou por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 

O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.

Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.

Fonte: R7


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