Publicado por Redação em Mercado - 20/07/2023

Um colaborador pode ser proibido de usar produtos da concorrência?



Um dia de festa, outro de transtorno. O operador de máquinas Keoma Messias de Oliveira, 27, não poderia imaginar que no dia seguinte à comemoração do aniversário do filho de 2 anos, ele seria chamado ao RH para ter o seu desligamento informado. O motivo: uma das fotos da festa mostrava o refrigerante da concorrência da empresa em que trabalhava.

Agora ex-funcionário da Frisky, Oliveira serviu na festa do filho refrigerantes da rival Dydyo. O caso ocorreu em Ariquemes, 195 quilômetros da capital Porto Velho (RO). Apesar da justificativa da empresa para a demissão ter sido “baixo rendimento”, o profissional revela que nunca havia recebido nenhuma reclamação por seu trabalho. Além disso, segundo ele, os refrigerantes foram presentes da irmã, responsável pela festa ao sobrinho.

“[O refrigerante] Dydyo foi porque minha irmã deu a festinha de aniversário ao meu filho. A questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava. Mas foi presente, e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, disse ao UOL.

Caso foi à Justiça

A demissão de Oliveira foi levada à 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). A decisão, que pode ser recorrida até o final deste mês, foi favorável ao ex-funcionário, que teve indenização fixada em R$ 7 mil, quase cinco vezes o salário recebido pelo operador de máquinas (R$ 1.621,51).

De acordo com o magistrado, apesar de não haver prova que determine que a demissão foi causada por conta da foto, os indícios justificam a condenação, uma vez que tampouco a empresa apresentou razão para demissão que vá além do simples direito de demitir e admitir.

Empresas podem demitir por esse motivo?

Segundo o advogado André Morato, especialista em Direito do Trabalho, o caso de Oliveira tem todos os elementos para uma decisão judicial favorável ao colaborador. Ele deixa claro que, apesar da rivalidade entre as empresas, a contratante só pode demitir motivada pela exposição da concorrência desde que isso esteja presente de algum modo em contrato.

“É até natural que algumas pessoas considerem normal a demissão do colaborador, pois somos ‘treinados’ ao longo de nossas carreiras a não expormos um rival do nosso trabalho. Entretanto, a não ser que exista algo contratual, somente em suas dependências a empresa decide qual refrigerante estará ou não dentro do ambiente. Na privacidade do funcionário, é seu direito consumir as marcas que bem entender”, explica.

Outro ponto que justificaria uma demissão, e que também, segundo Morato, não aparenta fazer parte do caso em Ariquemes, diz respeito a como o concorrente é exposto.

“Se o profissional tivesse exaltado a marca rival e/ou criticado/provocado a marca a qual prestava serviços, a depender do tom, a empresa poderia efetivar o desligamento. Como não foi o caso, a demissão pode ser considerada, de certo modo, abusiva, pois é uma forma da companhia tentar exercer controle no consumo privado de seu empregado”, pontua.

Novo começo

Depois que foi dispensado pela Frisky, Keoma passou cinco meses desempregado, conseguindo renda por meio de bicos. Após toda a repercussão do caso, porém, internautas foram às redes sociais da Dydyo pedir à marca que desse uma oportunidade para o operador de máquinas. A mobilização deu certo.

No último sábado (15), Oliveira foi contratado pela empresa e está empolgado com a oportunidade. Ao UOL, ressaltou que na concorrente da ex-empregadora terá “liberdade de consumo”. “Me deram toda a liberdade possível [para consumir refrigerantes de outras marcas] e não falaram em nenhuma regra”, disse.

A Frisky ainda não se pronunciou sobre o caso.

Por Bruno Piai
Fonte: RH pra Você


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