Publicado por Redação em Previdência Corporate - 18/03/2015

Veja os cuidados ao declarar a previdência privada no Imposto de Renda

Contribuinte deve ficar atentou ao tipo de plano que possui para não errar na declaração

Os contribuintes que possuem algum tipo de plano de previdência privada devem ficar atentos ao tipo de dedução que tem direito na declaração do IR (Imposto de Renda).

O professor da Escola de Negócios Anhembi Morumbi José Carlos Polidoro explica que apenas os planos FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser utilizados para deduzir os planos de previdenciários.

O limite de dedução nesses casos é de 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. O programa de preenchimento da declaração já faz esses cálculos.

O contribuinte precisa apenas incluir as informações do PGBL seguindo o informe de rendimentos enviado pelo banco em que tem o plano.

Já os contribuintes que possuem o VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre), plano de seguro de vida com clausula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual.

A tributação ocorre na diferença entre o valor recebido e o valor aplicado apenas quando o cliente recebe o plano. Neste caso, é adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

 

Fonte: Portal R7


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