Publicado por Redação em Previdência Corporate - 25/02/2011

Contribuinte deve declarar IR a partir de terça-feira

DE SÃO PAULO
A Receita Federal começa a receber na próxima terça-feira (dia 1º) a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
 
Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
 
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.
 
Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.
 
Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.
 
No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.
 
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
 
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
 
Fonte: www1.folha.uol.com.br | 25.02.11

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Valores pagos pela Previdência são ruins, dizem 83% da região do ABC

Trabalhar boa parte da vida e contribuir com a Previdência Social. Esta é a rotina da maioria dos aposentados no País. Mas depois de ingressar na lista dos segurados da Previdência, a situação não é tão boa.

Previdência Corporate, por Redação

INSS teme que aposentadoria especial aumente os gastos

Os projetos em tramitação no Congresso Nacional que concedem aposentadorias especiais estão entre as preocupações do governo. 

Previdência Corporate, por Redação

Demanda por planos de previdência sobe no Amazonas

O montante captado na Caixa Econômica Federal com os planos de previdência privada no Amazonas cresceu 27,3% nesse ano em relação ao ano passado. O valor acumulado saltou de R$ 11,8 milhões de janeiro a agosto de 2011 para R$ 15 milhões no mesmo período deste ano.

Previdência Corporate, por Redação

Funpresp é aprovado pelo Senado em votação simbólica

O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e fundos de pensão.

Deixe seu Comentário:

=