Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/05/2012

Fundo de previdência complementar é penhorável a partir de 40 salários

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Brasília) acolheu parcialmente uma apelação proposta pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância, mas decidiu que só pode ser bloqueada, em fundo de previdência complementar, quantia que exceder a 40 salários mínimos (R$ 24.880) dos ativos do contribuinte, com o fim de garantir a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física. No caso em questão, um processo referente aos exercícios de 2003 a 2006.

Depois de ter bloqueados seus ativos financeiros, o contribuinte entrou na Justiça requerendo o desbloqueio dos valores que estavam em uma de suas contas-correntes. Segundo ele, tais valores eram relativos a benefício de previdência complementar que recebe do Instituto de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia sendo, portanto, impenhoráveis.

Instâncias

Ao determinar o desbloqueio dos ativos financeiros do contribuinte, o juiz de primeiro grau entendeu que “os valores das contribuições, recolhidos à previdência complementar, representam reserva constituída pelo favorecido em seu próprio benefício, para fins de custear o seu sustento e de sua família quando cessado o vínculo empregatício, tendo, portanto, natureza induvidosamente alimentar.”

No recurso ao TRF 1, a Fazenda Nacional sustentou que os planos de previdência privada são “um investimento do segurado, sem caráter alimentar, constituindo uma nítida aplicação financeira”.

Tal argumento foi parcialmente aceito pelo relator, desembargador Tolentino Amaral. Para ele, “não se pode dar o mesmo tratamento ao conferido pelos proventos mensais de aposentadoria percebidos pelos beneficiários do fundo complementar, porque aquele não tem as características da frequência, reiteração e continuidade necessárias à subsistência, revelando-se tão somente acúmulo de patrimônio”.

Mas a decisão final foi no sentido de que ao saldo decorrente de fundo de previdência complementar deve ser dado “tratamento parelho” ao conferido aos depósitos em cadernetas de poupança, isto é, impenhorabilidade somente até o limite de 40 salários mínimos.

Fonte: JB


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Inss deverá reforçar equipe para agilizar compensação previdenciária em alagoas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá reforçar sua equipe em Alagoas para acelerar a análise dos processos referentes à compensação previdenciária.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência deve aumentar aplicação em ações em 2013

Os juros baixos devem levar a uma mudança sem precedentes nos fundos de previdência privada, que terão de diversificar as aplicações e assumir mais riscos para manter a rentabilidade.

Previdência Corporate, por Redação

Governo pede prazo de 10 anos para revisão de benefícios do INSS

A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação a favor do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Previdência Corporate, por Redação

Está perto de se aposentar? Entenda a regra dos 4% e saiba quanto custa viver bem

Você está prestes a se aposentar, ou mesmo que ainda falte muitos anos para parar de trabalhar, já está pensando em qual será a sua renda naquela fase da vida?

Deixe seu Comentário:

=