Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/08/2014

Previdência Complementar - um novo decreto 4942 está chegando

'O novo Decreto 4942 está sendo finalizado, sendo esperado para ainda este ano”, adiantou ontem Paulo César dos Santos, Diretor da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), ao falar em um dos painéis do segundo dia do 9º Encontro Nacional de Advogados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (9º ENAPC). Ao seu lado na mesa, Jarbas de Biagi, Vice-presidente do SINDAPP, aproveitou para apontar o que o nosso sistema espera de diferente na nova redação da norma que está chegando: “desejamos que fiquem mais claras no texto questões como o agravamento da pena, a dosimetria das penalidades, a inabilitação só se comprovada a existência de má fé e definição de critérios mais objetivos quando se tratar da acumulação das penas”.

Apesar da referência ao Decreto 4942, que rege o regime repressivo aplicado aos dirigentes de fundos de pensão, todos na mesa, onde também estava presente Sérgio Taniguchi, Diretor de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de Paulo César e Jarbas, foram unânimes em reconhecer a extraordinária evolução experimentada na gestão das entidades. “O sistema amadureceu muito e os seus profissionais cresceram em qualificação”, resumiu Paulo César.

Um avanço que se refletiu, por exemplo, na menor aplicação de penalidades. Taniguchi lembrou que, enquanto em 2007 foram lavrados 184 autos de infração, em 2013 o seu número caiu para 23.

“De 2009 para cá a média anual de autos de infração girou em torno de 20, mostrando uma postura de maior qualidade dos gestores”, disse Taniguchi.

O menor número de autuações espelhou também, segundo Taniguchi, a postura da PREVIC, que se concentrou menos em punir e mais em orientar e educar os dirigentes, além de dar cada vez mais ênfase à supervisão baseada em risco. O trabalho de supervisionar com base na verificação de estarem os atos de gestão em conformidade com as leis e as normas permanece, mas em segundo plano.

“Hoje, a fiscalização trabalha com foco no risco, sem deixar, é claro, de observar as conformidades”, explicou Taniguchi, que lembrou ser o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) uma outra ferramenta dessa mesma política caracterizada, segundo ele, por punir apenas quando necessário e não como primeira opção do fiscal.

Falando ao DIÁRIO, Taniguchi informou que no ano passado foram formalizados uma dezena de TACs. “No primeiro semestre deste ano foram 3 e alguns ainda estão sendo estudados”, completou.

“O foco não pode mesmo estar em punir e a supervisão baseada em risco veio fortalecer muito essa ideia”, salientou por sua vez Jarbas.

Em outro painel, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a evolução dos julgados da Corte relativamente aos fundos de pensão.

Homenagem - A advogada Lygia Avena, ex-Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos, foi alvo de uma homenagem durante o 9º ENAPC, sendo-lhe entregue uma placa em reconhecimento pelo intenso trabalho que desenvolveu em favor do sistema, inclusive na organização das 8 primeiras edições do ENAPC.

Fonte: www.abrapp.org.br


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