Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/08/2014

Previdência privada varia conforme o perfil do investidor

Modelo de declaração do IR define o fundo mais adequado; uma vez escolhida, tributação não pode ser mais mudada

PGBL é indicado a quem preenche o formulário completo do imposto, e o VGBL, a quem usa o simplificado

Ao escolher um fundo de previdência privada, o investidor precisa se informar sobre a tributação e verificar qual é a mais adequada para seu caso.

Há a progressiva, que segue o mesmo modelo da tabela do IR sobre salários, e a regressiva, na qual a alíquota do imposto vai caindo conforme o tempo em que o recurso é mantido no investimento.

"Essa é uma opção que não pode ser mudada ao longo do plano", afirma Fabiano Lima, da SulAmérica.

Outro ponto é modalidade: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), indicado a quem faz a declaração de IR completa, por permitir abatimento no imposto anualmente --mas no qual o tributo será calculado sobre o valor total acumulado mais os rendimentos--, ou VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre), mais adequado a quem faz a declaração pelo modelo simplificado, no qual o imposto incidirá só sobre o rendimento obtido ao longo do plano.

Também não é possível alterar um plano uma vez que ele foi iniciado.

"Se a pessoa fazia declaração simplificada e por isso começou um VGBL, mas em determinado momento a completa passou a ser mais vantajosa, ela pode suspender os aportes no VGBL e iniciar um novo fundo PGBL."

PERDAS

Não ter conhecimento sobre a tributação incidente nesse tipo de investimento levou a gerente de comunicação da Fundação Cesp, Marcia Locachevic, 42, a sacar um fundo de previdência que tinha como benefício em outra empresa que trabalhou, tendo desconto alto de imposto.

Ela afirma que somente aos 37 anos, quando entrou na fundação, é que começou a se preparar para a aposentadoria. "Não pensava no assunto, só olhava para a formação de patrimônio."

Para o professor Miguel Leôncio Pereira, da Fipecafi, o investidor deve estar atento também às taxas cobradas pelas administradoras nesses fundos. Em geral, são duas: uma incidente sobre cada aporte feito, chamada de carregamento, e outra de administração. "O investidor precisa pesquisar e negociar essas taxas, pois no final elas podem fazer grande diferença no valor acumulado."

Fonte: FOLHA DE S. PAULO


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